Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
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| N.º | Nome | Função | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 01 | Gabriel Marriterra Macocowé | Presidente | |
| 02 | Jone Tomás Mucumbuze | Vice-Presidente | |
| 03 | Ana Francisco | Secretário | |
| 04 | Óscar Mateus Tomussene | Tesoureiro | |
| 05 | Mário Domingos José Mabuleza | Membro | |
| 06 | Evaristo Jaime Machacha | Membro | |
| 07 | Manuel Pedro Mbendana | Membro |
| N.º | Nome | Função | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 08 | Lázaro Robat Lázaro | Membro | |
| 09 | Zeca Pedro | Membro | |
| 10 | Domingos Timóteos José | Membro |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e naturza
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mabaia, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Macocoe, Nhacutondhora, Macequessa e Nhamawa no distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, subsistirá por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 8: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos: a) Respeitar os estatutos, regulamentos
- Texto do artigo, página 9: e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Texto do artigo, página 9: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia
- Texto do artigo, página 9: N.º
Nome
Função
Assinatura
01
Gabriel Marriterra Macocowé
Presidente
02
Jone Tomás Mucumbuze
Vice-Presidente
03
Ana Francisco
Secretário
04
Óscar Mateus Tomussene
Tesoureiro
05
Mário Domingos José Mabuleza
Membro
06
Evaristo Jaime Machacha
Membro
07
Manuel Pedro Mbendana
Membro
N.º Nome Função Assinatura 01 Gabriel Marriterra Macocowé Presidente 02 Jone Tomás Mucumbuze Vice-Presidente 03 Ana Francisco Secretário 04 Óscar Mateus Tomussene Tesoureiro 05 Mário Domingos José Mabuleza Membro 06 Evaristo Jaime Machacha Membro 07 Manuel Pedro Mbendana Membro - Texto do artigo, página 10: N.º
Nome
Função
Assinatura
08
Lázaro Robat Lázaro
Membro
09
Zeca Pedro
Membro
10
Domingos Timóteos José
Membro
N.º Nome Função Assinatura 08 Lázaro Robat Lázaro Membro 09 Zeca Pedro Membro 10 Domingos Timóteos José Membro - Texto do artigo, página 10: Sussundenga, 18 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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