Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia

Texto extraído + documento associado

Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e naturza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mabaia, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Macocoe, Nhacutondhora, Macequessa e Nhamawa no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, subsistirá por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 8 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos: a) Respeitar os estatutos, regulamentos
Texto do artigo · p. 9 e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Texto do artigo · p. 9 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 9 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Texto do artigo · p. 9 Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia
Texto do artigo · p. 9 N.º Nome Função Assinatura 01 Gabriel Marriterra Macocowé Presidente 02 Jone Tomás Mucumbuze Vice-Presidente 03 Ana Francisco Secretário 04 Óscar Mateus Tomussene Tesoureiro 05 Mário Domingos José Mabuleza Membro 06 Evaristo Jaime Machacha Membro 07 Manuel Pedro Mbendana Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
01Gabriel Marriterra MacocowéPresidente
02Jone Tomás MucumbuzeVice-Presidente
03Ana FranciscoSecretário
04Óscar Mateus TomusseneTesoureiro
05Mário Domingos José MabulezaMembro
06Evaristo Jaime MachachaMembro
07Manuel Pedro MbendanaMembro
Texto do artigo · p. 10 N.º Nome Função Assinatura 08 Lázaro Robat Lázaro Membro 09 Zeca Pedro Membro 10 Domingos Timóteos José Membro
N.ºNomeFunçãoAssinatura
08Lázaro Robat LázaroMembro
09Zeca PedroMembro
10Domingos Timóteos JoséMembro
Texto do artigo · p. 10 Sussundenga, 18 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mabaia
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e naturza
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mabaia, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, e é representada pelas comunidades de Macocoe, Nhacutondhora, Macequessa e Nhamawa no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia, subsistirá por tempo indeterminado,
  9. Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
  18. Texto do artigo, página 8: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  21. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos: a) Respeitar os estatutos, regulamentos
  31. Texto do artigo, página 9: e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  34. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  39. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  41. Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  49. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  51. Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  53. Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  56. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  57. Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  62. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  70. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  81. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  83. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  85. Texto do artigo, página 9: Lista dos membros fundadores Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mabaia
  86. Texto do artigo, página 9: N.º Nome Função Assinatura 01 Gabriel Marriterra Macocowé Presidente 02 Jone Tomás Mucumbuze Vice-Presidente 03 Ana Francisco Secretário 04 Óscar Mateus Tomussene Tesoureiro 05 Mário Domingos José Mabuleza Membro 06 Evaristo Jaime Machacha Membro 07 Manuel Pedro Mbendana Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    01Gabriel Marriterra MacocowéPresidente
    02Jone Tomás MucumbuzeVice-Presidente
    03Ana FranciscoSecretário
    04Óscar Mateus TomusseneTesoureiro
    05Mário Domingos José MabulezaMembro
    06Evaristo Jaime MachachaMembro
    07Manuel Pedro MbendanaMembro
  87. Texto do artigo, página 10: N.º Nome Função Assinatura 08 Lázaro Robat Lázaro Membro 09 Zeca Pedro Membro 10 Domingos Timóteos José Membro
    N.ºNomeFunçãoAssinatura
    08Lázaro Robat LázaroMembro
    09Zeca PedroMembro
    10Domingos Timóteos JoséMembro
  88. Texto do artigo, página 10: Sussundenga, 18 de Agosto de 2023. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.