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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Baked From the Heart Bread, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054341, uma entidade denominada Baked From the Heart Bread, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com dois sócios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hassan Rammal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil e Maputo, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028, residente na 5.ª Avenida Condomínio EDM, Casa n.º 24, Bairro do Triúnfo, Distrito Municipal KaMavota, Maputo, titular do NUIT 117282244, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Zuleca Stefania Santilal Dulobdás, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 11010027207, emitido a 19 de Abril de 2023, válido até 18 de Abril de 2028.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Yousef Riad Basma, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000455446N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2021, válido até 16 de Março de 2026, residente na Avenida Karl Marx n.º 179, Bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumu, Maputo, 121447975.
- Texto do artigo, página 14: A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Baked From the Heart Bread, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 141 BB, Rua Rio do Inhamiara, R/C, Prédio Impala, Bairro da Polana Caniço, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade é padaria e pastelaria, fabrico, venda e consumo do público no estabelecimento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUANTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Hassan Rammal, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor de 250,000,00MT pertencente ao sócio Yousef Riad Basma, detentor de uma quota representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yousef Riad Basma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois sócios simultaneamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, a administração poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou ambos os sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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