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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Banca & Transporte RL Misericórdia do Pai, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054892, a sociedade Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Banca & Transporte RL-Misericórdia do Pai, Limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Distrito de Changara, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) importação e venda de uniformes e calçados;
- Número ou marcador, página 14: b) importação e venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 14: c) importação e venda de material e equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: e) importação e venda de material de higiene;
- Número ou marcador, página 14: f) transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais) e corresponde à soma das duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Raquelina Porfirio Luciano, solteira, maior, natural de Luenha,
- Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404453953B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Novembro 2023, titular do NUIT 136893556, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Porfirio Luciano Lima, solteiro, maior, natural de Luenha, de nacionalidade moçambicana, residente em Changara, Bairro Filipe 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.° 050401752978N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março 2022, titular do NUIT 104224091, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por Raquelina Porfirio Luciano, administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-la.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administradora está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura da administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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