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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bluerich-QS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Bluerich-QS Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100011115, com o capital social de vinte mil meticais, cujos sócios Bluerich-Q Holdings (Pty) e Teodomiro Correia Sarmento deliberaram sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda a retalho de artigos de vestuário e calçado, decoração e mobiliário, bem como comercialização mineira, incluindo compra e venda de minerais da classe ou categoria da sua licença, bem assim, armazenamento, transporte, exportação, e emissão de documentação fiscal adequada dos referidos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) celebração de contratos de merchandising, representação, distribuição ou revenda relacionados com os minerais ou outros bens ligados à atividade mineira;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços conexos ou complementares às atcividades acima referidas, incluindo consultoria, logística, intermediação comercial, e outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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