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Texto do artigo · p. 18 Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939290, uma entidade denominada Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90º do código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Leonildo Manuel Nussanhane, solteiro, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, Av. 24 de Julho, n.º 5, 3.º andar, casa n.° 105, portador do B.I. n.º 06100078344J, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Av. da Zâmbia n.° 193, R/C, Bairro de Alto - Maé. Mediante deliberação do conselho de administração poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de serviços de procurment; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria; científica; técnicas e similares; actividades de limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas a actividade de consultoria em informática; gestão e exploração de equipamento informático, tradução e interprete; outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objeto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente ao sócio unitário, Leonildo Manuel Mussanhane.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente, será exercida pelo sócio único, Leonildo Manuel Mussanhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim, o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939290, uma entidade denominada Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90º do código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Leonildo Manuel Nussanhane, solteiro, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, Av. 24 de Julho, n.º 5, 3.º andar, casa n.° 105, portador do B.I. n.º 06100078344J, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade
  9. Texto do artigo, página 18: comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Av. da Zâmbia n.° 193, R/C, Bairro de Alto - Maé. Mediante deliberação do conselho de administração poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de serviços de procurment; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria; científica; técnicas e similares; actividades de limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas a actividade de consultoria em informática; gestão e exploração de equipamento informático, tradução e interprete; outras actividades de serviços pessoais N.E.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objeto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente ao sócio unitário, Leonildo Manuel Mussanhane.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  25. Texto do artigo, página 18: passivamente, será exercida pelo sócio único, Leonildo Manuel Mussanhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim, o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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