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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cooperativa Agropecuária de Chicudo-Ulongue (CACU), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a Cooperativa Agropecuária de Chicudo-Ulongue (CACU), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055977, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Chicudo-Ulongue (CACU), Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Angónia, Posto Administrativo de Ulongue, Localidade de Ulongue. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus fins a Cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: b) realizar actividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 19: c) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 19: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
- Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 19: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 19: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da Cooperativa são:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral: i. presidente: Isaac Starford Elias; ii. vice-presidente: Isaura Gabriel Lopes; iii. secretária: Flora Levene Lobiamo.
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: i. presidente: Alfredo Miguel Jacobe; ii. vice-presidente: Martinha Nicolau Magombo; iii. tesoureiro: Evaristo Vicente;
- Texto do artigo, página 19: iv. vogal: Antónia Faustino Dausse. c) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: i. presidente: Pio Vicente; ii. vice-presidente: Xavier Alfredo; iii. vogal: Esperança Xavier Alfredo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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