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Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055997, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF), e tem sede no Distrito de Angónia, Posto Administrativo de Ulongue, Localidade de Ulongue, cuja sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Para a realização dos seus fins a Cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 b) realizar actividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 19 c) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 19 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 19 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 19 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 19 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da Cooperativa são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral: i. presidente: Samuel Lenadi Jaquete; ii. vice-presidente: Efirina Catissoni Maquissone; iii. secretária: Jone António Zeca.
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção: i. presidente: Inocêncio Domingos Guidione; ii. vice-presidente: Lahabe Simão Davide; iii. tesoureiro: Maurício João David; iv. secretária: Jenifa Lenadi Ernesto.
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 i. presidente: Ana Onesmo Magrace; ii. vice-presidente: Lúcio Ernesto Leonade; iii. vogal: Manica Witimane Daude.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF)
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055997, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF), e tem sede no Distrito de Angónia, Posto Administrativo de Ulongue, Localidade de Ulongue, cuja sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus fins a Cooperativa tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 19: a) apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 19: b) realizar actividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  12. Número ou marcador, página 19: c) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  13. Número ou marcador, página 19: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  14. Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  15. Número ou marcador, página 19: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da Cooperativa.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da Cooperativa são:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral: i. presidente: Samuel Lenadi Jaquete; ii. vice-presidente: Efirina Catissoni Maquissone; iii. secretária: Jone António Zeca.
  23. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção: i. presidente: Inocêncio Domingos Guidione; ii. vice-presidente: Lahabe Simão Davide; iii. tesoureiro: Maurício João David; iv. secretária: Jenifa Lenadi Ernesto.
  24. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal:
  25. Texto do artigo, página 19: i. presidente: Ana Onesmo Magrace; ii. vice-presidente: Lúcio Ernesto Leonade; iii. vogal: Manica Witimane Daude.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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