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- Texto do artigo, página 21: Cooperativa Cereais de Sussundenga
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 1 a 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2025, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pelo presente acto é constituída entre si uma cooperativa, que se rege-rá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa Cereais de Sussundenga é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, finan-ceira e patrimonial e tem a sua sede na Vila Municipal de Gondola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cooperativa Cereais de Sussundenga é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económicos dos seus membros, promover actividades de agro-negócio e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Cooperativa Cereais de Sussundenga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Cooperativa Cereais de Sussundenga tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: b) desenvolver actividades de produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
- Número ou marcador, página 22: e) colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 22: g) promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 22: h) promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 22: i) garantir a identificação de mercado e negociação de preços de referência a cada campanha.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do pre-sente contrato, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituí-veis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da Cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direc-ção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de im-pressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 5.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títu-los, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da Cooperativa Cereais de Sussundenga, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da Co-operativa, e conferida a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Também podem ser membros da Cooperativa Cereais de Sussundenga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Os membros da Cooperativa Cereais de Sussundenga agrupam-se nas seguintes catego-rias:
- Número ou marcador, página 22: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 22: b) efectivos;
- Número ou marcador, página 22: c) beneméritos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 22: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vonta-de, decidam aderir aos objectivos da Cooperativa e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 22: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: b) beneficiar-se de todos os serviços e oportunidades prestados e criadas pela Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: c) participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a forma-ção, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 22: d) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: e) ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 22: f) solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Cooperativa; b)participar na realização dos objectivos e fins da Cooperativa, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 22: d) tomar parte nas assembleias gerais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: e) abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da Cooperativa de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 22: f) devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 22: Os membros beneméritos e honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 22: a) tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)frequentar a sede social da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: c) submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
- Texto do artigo, página 23: informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: d) solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 23: Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 23: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré/aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 23: São expulsos da Cooperativa, os membros que:
- Número ou marcador, página 23: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Cooperativa; b)praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Cooperativa quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)sendo responsáveis por danos causados a Cooperativa se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos da Cooperativa são feitos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Cooperativa poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Cooperativa são:
- Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)apreciar e provar o plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: d) definir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) apreciar e aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: f) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) dirigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral: redigir, assinar as actas e praticar todos os actos de administração da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justificarem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos e é convocada com antecedência de 20 dias.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) administrar e gerir a Cooperativa e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a Cooperativa junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: e) decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 23: f) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 23: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno da Cooperativa definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a dois ciclos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Cereais de Sussundenga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução da Associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de não houver dívidas legítimas, o património será distribuído equitativa-mente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica eleito o foro da Cooperativa Cereais de Sussundenga, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reformas, emendas ou alterações)
- Número ou marcador, página 24: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou
- Texto do artigo, página 24: alterado em Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 30 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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