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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039843, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tuaiba Roberto Ussene Buana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-à-Velha, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107424027B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, válido até 12 de Dezembro de 2028, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 25 Ontupaia, Cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mocone, Zona do Desportivo, Cidade de Nacala – Porto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal deposito e venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Tuaiba Roberto Ussene Buana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tuaiba Roberto Ussene Buana, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta a assinatura da administradora Tuaiba Roberto Ussene Buana ou ainda assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 5 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039843, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tuaiba Roberto Ussene Buana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-à-Velha, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107424027B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, válido até 12 de Dezembro de 2028, residente no Bairro
  3. Texto do artigo, página 25: Ontupaia, Cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mocone, Zona do Desportivo, Cidade de Nacala – Porto.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal deposito e venda de medicamentos.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Tuaiba Roberto Ussene Buana.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tuaiba Roberto Ussene Buana, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta a assinatura da administradora Tuaiba Roberto Ussene Buana ou ainda assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 5 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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