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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HT Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043893, uma entidade denominada HT Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º l do artigo 74° do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade HT Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 202l, na Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela Cidade.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação HT Segurança, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chairnite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por
- Texto do artigo, página 26: meio de guarnição, patrulha, as instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos, ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 120.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores. Sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira vai representar a sociedade nas províncias da zona sul, designadamente
- Texto do artigo, página 26: Maputo, Maputo - Cidade, Gaza e Inhambane, conferindo-lhe com poderes de gerência para livremente praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) abrir, movimentar, solicitar extractos e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: b) negociar e celebrar contractos de prestações de serviços e de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: c) prestar esclarecimentos, requerer e assinar toda correspondência, solicitar licenças ou autorizações para operacionalizações da empresa, ainda tratar junto das autoridades competentes, entidades, autoridades, repartições públicas e privadas, governo, Conselho Municipal da Cidade da Matola, podendo o mandatário livremente requerer e tratar de tudo o que for relacionado com a empresa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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