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Texto do artigo · p. 25 HT Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043893, uma entidade denominada HT Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do n.º l do artigo 74° do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade HT Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 202l, na Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela Cidade.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação HT Segurança, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chairnite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por
Texto do artigo · p. 26 meio de guarnição, patrulha, as instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos, ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 120.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores. Sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira vai representar a sociedade nas províncias da zona sul, designadamente
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Maputo - Cidade, Gaza e Inhambane, conferindo-lhe com poderes de gerência para livremente praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) abrir, movimentar, solicitar extractos e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 b) negociar e celebrar contractos de prestações de serviços e de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 c) prestar esclarecimentos, requerer e assinar toda correspondência, solicitar licenças ou autorizações para operacionalizações da empresa, ainda tratar junto das autoridades competentes, entidades, autoridades, repartições públicas e privadas, governo, Conselho Municipal da Cidade da Matola, podendo o mandatário livremente requerer e tratar de tudo o que for relacionado com a empresa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: HT Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043893, uma entidade denominada HT Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º l do artigo 74° do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade HT Segurança, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 202l, na Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela Cidade.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação HT Segurança, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chairnite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por
  20. Texto do artigo, página 26: meio de guarnição, patrulha, as instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos, ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  27. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 120.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
  28. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
  29. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores. Sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira vai representar a sociedade nas províncias da zona sul, designadamente
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, Maputo - Cidade, Gaza e Inhambane, conferindo-lhe com poderes de gerência para livremente praticar os seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 26: a) abrir, movimentar, solicitar extractos e encerrar contas bancárias;
  41. Número ou marcador, página 26: b) negociar e celebrar contractos de prestações de serviços e de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 26: c) prestar esclarecimentos, requerer e assinar toda correspondência, solicitar licenças ou autorizações para operacionalizações da empresa, ainda tratar junto das autoridades competentes, entidades, autoridades, repartições públicas e privadas, governo, Conselho Municipal da Cidade da Matola, podendo o mandatário livremente requerer e tratar de tudo o que for relacionado com a empresa.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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