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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lubani Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105054800, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lubani Eventos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumeni II, Avenida Samora Machel, N4 Condomínio Vila D’ouro, Casa n.º 11, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de aluguer de materiais, equipamento e acessórios destinados a realização de eventos, nomeadamente mobiliário, estruturas, iluminação, sistema de som e outros artigos de decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 27: b) produção, transformação e comercialização, por grosso e a retalho, de artigos e materiais de decoração e demais equipamentos relacionados com actividades de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 28: d) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, utensílios e equipamentos de hotelaria e restauração; e)organização, planeamento, coordenação e produção de eventos sociais, corporativos e culturais, incluindo, mas não se limitando a, cerimónias, conferências, seminários, feiras, exposições e festividades no geral;
- Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços complementares de consultoria, assessoria e gestão logística e transporte no âmbito da actividade de produção de eventos;
- Número ou marcador, página 28: g) outras actividades conexas que se mostrem necessárias para o alcance do seu fim social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalentes a 70% pertencente à Marijane Chande Jussa;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% pertencente à Mirlza Mahatima Chande Maurício.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio Marijane Chande Jussa, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo (PCA).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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