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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055272, uma entidade denominada Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Yassin Gelle Hersi, maior, natural de Can Galkaio, de nacionalidade canadense, portador da Autorização de Residência n.º 03CA00082179C, emitida pela Direção Nacional de Migração de Maputo, a 26 de Agosto de 2024, titular do NUIT 141018949, residente no Distrito de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, a 15 de Agosto de 2025 e ao Abrigo do disposto nos artigos 74.º e 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e com a denominação de Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por “Moon Petroleum” e terá a sua sede no Bairro Cumbeza, Posto Administrativo Sede, localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura constante do contrato de sociedade, por um notário público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outra sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Yassin Gelle Hersi.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 29: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Yassin Gelle Hersi que desde já é nomeado administrador único, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 29: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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