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Texto do artigo · p. 30 Padia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Padia, Limitada, com sede na Rua do Largo do Ribatejo, n.º 1358, Casa 53, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaPfumo, Cidade de Maputo, se deliberou aumentar o capital social em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), passando dos actuais 1.500.000,00MT para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais). Em consequência do aumento de capital social, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 1.950.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Nárcia Elisa Tovela, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Fernando Joaquim Dias, com uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Padia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Padia, Limitada, com sede na Rua do Largo do Ribatejo, n.º 1358, Casa 53, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaPfumo, Cidade de Maputo, se deliberou aumentar o capital social em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), passando dos actuais 1.500.000,00MT para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais). Em consequência do aumento de capital social, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 1.950.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
  8. Número ou marcador, página 30: b) Nárcia Elisa Tovela, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 30: c) Fernando Joaquim Dias, com uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  10. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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