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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054909, uma entidade denominada RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Rafael Anselmo Ernesto, casado, com senhora Laurinda Carlos Macie Ernesto nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839583C, residente no bairro, sobre Número Único da Entidade Legal 105054909, Ndlavela, Cidade da Matola. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, celebra contrato de
- Texto do artigo, página 31: criação de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede de denominação RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 375, rés-do-chão, no Distrito de kampfumo, podendo abrir as delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividades de construção civil, consultoria e prestação de serviços e manutenção; exploração mineira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Anselmo Ernesto.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio único Rafael Anselmo Ernesto, ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Cesão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos da sociedade depende da decisão do único socio da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e demais legislações pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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