Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Sithuku Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056126, uma entidade denominada Sithuku Agropecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Cármen Aurélio Mavie, casada em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 27 de Maio de 1982, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Aurélio Faduco Mavie e da Cecília Nhanha portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137743N, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2034, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Moisés Munguambe, casado em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 9 de Novembro de 1977, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Rodrigues Munguambe e da Ermelinda António Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022522504B, emitido a 12 de Janeiro de 2022, com validade até 12 de Janeiro de 2032, residente na cidade Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe, solteira maior nascido a 14 de Setembro de 2001, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Rodrigo Moisés Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127797M, emitido em 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Yuna Cecília Munguambe, solteira maior nascido a 16 de Agosto de 2005, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307868155P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Moisés Munguambe Júnior, solteiro menor nascido a 19 de Maio de 2009, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Moisés Munguambe e da Carmen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018995310 C, emitido a 19 de Agosto de 2022, com validade até 19 Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, 17.° Andar, Polana Cimento A, e será representado nesta acto por sua mãe e tutora Cármen Aurélio Mavie.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade comercial de
Texto do artigo · p. 32 direito privado, por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Sithuku Agropecuária, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) agro-pecuária e comércio geral de seus produtos e derivados;
Número ou marcador · p. 32 b) processar, adquirir, armazenar, conservar, transportar, produtos e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 32 c) promover e realizar feiras de produtos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação de culturas agrícolas, animais destinados ao consumo, e insumos agrope-cuários;
Número ou marcador · p. 32 e) formação e capacitação sobre a utilização de produtos, maquinarias, insumos e em melhores práticas de produção, conservação, comercialização, transformação e processamento de produtos agro- -pecuária e seus derivados; f)consultoria de serviços agro-pecuários; e
Número ou marcador · p. 32 g) prestar outros serviços da actividade económica de agrope-cuária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Cármen Aurélio Mavie;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe Júnior;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yuna Cecília Munguambe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas, ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por Cármen Aurélio Mavie.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sithuku Agropecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056126, uma entidade denominada Sithuku Agropecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Cármen Aurélio Mavie, casada em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 27 de Maio de 1982, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Aurélio Faduco Mavie e da Cecília Nhanha portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137743N, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2034, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  4. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Moisés Munguambe, casado em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 9 de Novembro de 1977, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Rodrigues Munguambe e da Ermelinda António Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022522504B, emitido a 12 de Janeiro de 2022, com validade até 12 de Janeiro de 2032, residente na cidade Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  5. Texto do artigo, página 31: Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe, solteira maior nascido a 14 de Setembro de 2001, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Rodrigo Moisés Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127797M, emitido em 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  6. Texto do artigo, página 31: Yuna Cecília Munguambe, solteira maior nascido a 16 de Agosto de 2005, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307868155P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  7. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Moisés Munguambe Júnior, solteiro menor nascido a 19 de Maio de 2009, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Moisés Munguambe e da Carmen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018995310 C, emitido a 19 de Agosto de 2022, com validade até 19 Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, 17.° Andar, Polana Cimento A, e será representado nesta acto por sua mãe e tutora Cármen Aurélio Mavie.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade comercial de
  9. Texto do artigo, página 32: direito privado, por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Sithuku Agropecuária, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Matutuine.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 32: a) agro-pecuária e comércio geral de seus produtos e derivados;
  21. Número ou marcador, página 32: b) processar, adquirir, armazenar, conservar, transportar, produtos e insumos agro-pecuários;
  22. Número ou marcador, página 32: c) promover e realizar feiras de produtos agro-pecuários e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de culturas agrícolas, animais destinados ao consumo, e insumos agrope-cuários;
  24. Número ou marcador, página 32: e) formação e capacitação sobre a utilização de produtos, maquinarias, insumos e em melhores práticas de produção, conservação, comercialização, transformação e processamento de produtos agro- -pecuária e seus derivados; f)consultoria de serviços agro-pecuários; e
  25. Número ou marcador, página 32: g) prestar outros serviços da actividade económica de agrope-cuária.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  29. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais),
  30. Texto do artigo, página 32: correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Cármen Aurélio Mavie;
  31. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe;
  32. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe Júnior;
  33. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe;
  34. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yuna Cecília Munguambe.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas, ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por Cármen Aurélio Mavie.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  47. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.