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Texto do artigo · p. 32 Skyplant, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada no dia 19 de Fevereiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105047358, uma sociedade por quotas denominada Skyplant, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skyplant, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Catembe - Chamissava, Quarteirão 4, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria nos diferentes ramos de saber, incluindo:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo serviços financeiros, e tradução multilinguística;
Número ou marcador · p. 32 b) produção e venda de legumes;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de catering, take away e venda de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de diversos produtos de beleza, vestuário, mobiliário e equipamento diverso; f)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 33 g) prestação de serviços de catering incluindo a organização de festas e eventos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, detida por Cátia Jorge Guidion;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, detida por Ailton Ernesto Quembo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Cátia Jorge Guidion e Ailton Ernesto Quembo como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Skyplant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada no dia 19 de Fevereiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105047358, uma sociedade por quotas denominada Skyplant, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skyplant, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Catembe - Chamissava, Quarteirão 4, Cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria nos diferentes ramos de saber, incluindo:
  10. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo serviços financeiros, e tradução multilinguística;
  11. Número ou marcador, página 32: b) produção e venda de legumes;
  12. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de catering, take away e venda de diversos produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 32: d) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária, incluindo a importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de diversos produtos de beleza, vestuário, mobiliário e equipamento diverso; f)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 33: g) prestação de serviços de catering incluindo a organização de festas e eventos.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, detida por Cátia Jorge Guidion;
  20. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, detida por Ailton Ernesto Quembo.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Cátia Jorge Guidion e Ailton Ernesto Quembo como administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 33: b) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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