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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Trumedisupply, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052509, uma entidade com a denominação Trumedisupply, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Carlos Estevão Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282706N, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 16, Casa n.º 144, Distrito de Matola.
- Texto do artigo, página 35: Maria Alegria Jossias Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 35: n.º 110302790719M, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 10, n.º 120, Distrito Boane.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Trumedisupply, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Tsalala, Quarteirão 16, Casa n.º 144, Distrito da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 35: a)importadora e distribuidora de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 35: b) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 35: c) venda de todo o tipo de materiais farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de materiais farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer Outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Carlos Estevão Mucavele, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Maria de Alegria Jossias Mendes, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 36: passivamente, será exercida pela senhora Maria de Alegria Jossias Mendes, desde já, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas antes continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que escolherão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado de acordo com a Lei Comercial e com as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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