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Texto do artigo · p. 36 Vermun Trading & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049269, uma entidade denominada Vermun Trading & Service, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Júlio Manuel Verão, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Outubro de 1991, de estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110500260886N, residente na província de Maputo, Bairro Mali, Q1L, Casa 98 e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Novembro de 1961, de estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1870, 6º andar F12, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será denominada Vermun Trading & Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida
Texto do artigo · p. 37 Fernandes Farinha n.°1499, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda e fornecimento do material escolar e escritório, venda de equipamentos periféricos e computadores, venda de equipamento e materiais electrônicos, venda e montagem de equipamento de segurança electrônica, artigos de papelaria, gráfica e serigrafia, impressão e digitação, design, equipamento e material do escritório, consumíveis e mobiliário do escritório, decoração de escritórios e residenciais, agricultura e pecuária, restaurante, representação de marcas e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a Lei Moçambicana. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o senhor Manuel Júlio Manuel Verão com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas e para o senhor Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto:
Número ou marcador · p. 37 a) Manuel Júlio Manuel Verão – 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe – 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Manuel Júlio Manuel Verão e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 37 a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 37 Os estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral mediante o voto de pelo
Texto do artigo · p. 37 menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sócios-gerentes da Vermun Trading & Service, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Vermun Trading & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049269, uma entidade denominada Vermun Trading & Service, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 36: Manuel Júlio Manuel Verão, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Outubro de 1991, de estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110500260886N, residente na província de Maputo, Bairro Mali, Q1L, Casa 98 e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Novembro de 1961, de estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1870, 6º andar F12, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será denominada Vermun Trading & Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida
  7. Texto do artigo, página 37: Fernandes Farinha n.°1499, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda e fornecimento do material escolar e escritório, venda de equipamentos periféricos e computadores, venda de equipamento e materiais electrônicos, venda e montagem de equipamento de segurança electrônica, artigos de papelaria, gráfica e serigrafia, impressão e digitação, design, equipamento e material do escritório, consumíveis e mobiliário do escritório, decoração de escritórios e residenciais, agricultura e pecuária, restaurante, representação de marcas e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a Lei Moçambicana. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o senhor Manuel Júlio Manuel Verão com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas e para o senhor Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Manuel Júlio Manuel Verão – 250.000,00MT;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe – 250.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Manuel Júlio Manuel Verão e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  30. Número ou marcador, página 37: a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  31. Número ou marcador, página 37: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da empresa;
  32. Número ou marcador, página 37: c) os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respetivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Alteração dos estatutos)
  38. Texto do artigo, página 37: Os estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral mediante o voto de pelo
  39. Texto do artigo, página 37: menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sócios-gerentes da Vermun Trading & Service, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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