Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034816, uma entidade denominada 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional, no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, Casa n . º 1 9 5 , M a t o l a , M o ç a m b i q u e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101142224M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação em Maputo, a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027, titular do NUIT 104979718, na qualidade de sócio de capital e presidente do Conselho de administração, com os necessários poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ornamentação:
Número ou marcador · p. 38 a) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer e venda de material para eventos;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de catering e entretenimento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente à sócia única, Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ser aumentado por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração cabe a um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Este detém poderes legais e estatutários para representar a Sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dispensa-se caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade só se obriga fora do seu objecto social mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato é de 4 anos, renovável. Seis) Vinculação válida. Sete) Assinatura da administradora única. Oito) Assinatura de mandatário nos termos
Texto do artigo · p. 38 da procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 38 O administrador único pode:
Número ou marcador · p. 38 a) gerir operações;
Número ou marcador · p. 38 b) submeter matérias à assembleia;
Número ou marcador · p. 38 c) movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 d) contratar, incluindo empréstimos e garantias;
Número ou marcador · p. 38 e) nomear auditores;
Número ou marcador · p. 38 f) submeter contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 38 g) adquirir/alienar participações;
Número ou marcador · p. 38 h) nomear diretores/gerentes;
Número ou marcador · p. 38 i) criar subsidiárias ou adquirir participações;
Número ou marcador · p. 38 j) propor aplicação de fundos e dividendos;
Número ou marcador · p. 38 k) resolver litígios relevantes;
Número ou marcador · p. 38 l) exercer demais competências legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 38 m) representar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será dissolvida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Liquidatários serão nomeados pela sócia única, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034816, uma entidade denominada 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional, no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, Casa n . º 1 9 5 , M a t o l a , M o ç a m b i q u e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101142224M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação em Maputo, a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027, titular do NUIT 104979718, na qualidade de sócio de capital e presidente do Conselho de administração, com os necessários poderes para o acto.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ornamentação:
  9. Número ou marcador, página 38: a) gestão de eventos;
  10. Número ou marcador, página 38: b) aluguer e venda de material para eventos;
  11. Número ou marcador, página 38: c) serviços de catering e entretenimento.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social e sócio único)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente à sócia única, Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ser aumentado por deliberação da sócia única.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias nos termos legais.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Gestão, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração cabe a um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Este detém poderes legais e estatutários para representar a Sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) Dispensa-se caução.
  23. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade só se obriga fora do seu objecto social mediante deliberação da assembleia.
  24. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato é de 4 anos, renovável. Seis) Vinculação válida. Sete) Assinatura da administradora única. Oito) Assinatura de mandatário nos termos
  25. Texto do artigo, página 38: da procuração.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Poderes da administração)
  28. Texto do artigo, página 38: O administrador único pode:
  29. Número ou marcador, página 38: a) gerir operações;
  30. Número ou marcador, página 38: b) submeter matérias à assembleia;
  31. Número ou marcador, página 38: c) movimentar contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 38: d) contratar, incluindo empréstimos e garantias;
  33. Número ou marcador, página 38: e) nomear auditores;
  34. Número ou marcador, página 38: f) submeter contas e orçamento;
  35. Número ou marcador, página 38: g) adquirir/alienar participações;
  36. Número ou marcador, página 38: h) nomear diretores/gerentes;
  37. Número ou marcador, página 38: i) criar subsidiárias ou adquirir participações;
  38. Número ou marcador, página 38: j) propor aplicação de fundos e dividendos;
  39. Número ou marcador, página 38: k) resolver litígios relevantes;
  40. Número ou marcador, página 38: l) exercer demais competências legais e estatutárias;
  41. Número ou marcador, página 38: m) representar a sociedade perante terceiros.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dissolvida nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Liquidatários serão nomeados pela sócia única, com plenos poderes.
  46. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 39: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.