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Texto do artigo · p. 8 Agro-Mufemane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053637, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro:Fernando João Mufemane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene – Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190451C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103570670.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Orlando Fernando Mufemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104042256B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil, vinte e dois, titular do NUIT 124997992.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Inocência Fernando Mufemane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Avenida do Trabalho – Malanga - Kalhamanculo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104656589P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 149450963.
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Mufemane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) agricultura, piscicultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 8 b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando João Mufemane;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Orlando Fernando Mufemane;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente, à sócia Inocência Fernando Mufemane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando João Mufemane e Orlando Fernando Mufemane que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 9 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 9 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios administradores, na ausência, poderão nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 7 de Agosto de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro-Mufemane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053637, a entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro:Fernando João Mufemane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene – Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190451C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103570670.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Orlando Fernando Mufemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104042256B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil, vinte e dois, titular do NUIT 124997992.
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Inocência Fernando Mufemane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Avenida do Trabalho – Malanga - Kalhamanculo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104656589P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 149450963.
  6. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Mufemane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de:
  14. Número ou marcador, página 8: a) agricultura, piscicultura e avicultura;
  15. Número ou marcador, página 8: b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando João Mufemane;
  21. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Orlando Fernando Mufemane;
  22. Número ou marcador, página 8: c) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente, à sócia Inocência Fernando Mufemane.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando João Mufemane e Orlando Fernando Mufemane que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  27. Texto do artigo, página 9: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Conta bancária)
  31. Texto do artigo, página 9: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios administradores, na ausência, poderão nomear um procurador caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 7 de Agosto de Julho de 2025.
  36. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
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