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- Texto do artigo, página 9: Arsis Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, procedeu-se, na Arsis Imobiliária, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, parcela 469/470, Matola D, Província de Maputo, com capital social de 50.000.000,00MT (Cinquenta milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100235080, a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu antigo artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios-gerentes Agige Abdala e Muhammad Arshad Abdala, e na ausência ou impedimento de um deles, pelo outro em exercício, que já são dispensados de caução e desporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes, por mútuo acordo e consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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