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- Texto do artigo, página 9: Associação Fortalecendo a Comunidade
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045672, a sociedade Associação Fortalecendo a Comunidade, constituída por seguintes membros nomeadamente: Assucena Amorim Silambo Andrade; Iracema Olávia Gonçalves Guiamba; Vasco Afonso Banze; Fábio Tomás Gimo; Jeremias Zeca Jeque Buia Miapa; Aly Dauto Eduardo Macheque; Angéla Rocha de Almeida; Delto José Meneses; Remigio de Eusébio José Chicola; e Percina Casimiro Chavane.
- Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que com o presente instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação Fortalecendo a Comunidade que regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Fortalecendo a Comunidade, adiante designada AFoCo, é uma entidade colectiva de direito privado, dotada de responsabilidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial com órgãos de administração pública que sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Fortalecendo a Comunidades tem sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo criar delegações noutros pontos da província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos da AFoCo)
- Texto do artigo, página 9: A AFoCo tem por objectivos o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolver acções que promovam a saúde e bem-estar das comunidades do País, bem como fortalecer educação, resiliência climática, gênero em particular na Província de Tete;
- Número ou marcador, página 9: b) contribuir para desenvolvimento da capacidade institucional e profissional dos membros da associação numa oferta de serviços de promoção de saúde, através de ensino e pesquisa, palestras, orientação segundo padrões nacionais e internacionais; c)promover debates culturais e científicos regulares por meio de discussão de temáticas problemáticas no contexto da saúde pública, educação, alteração climática, género, entre outras;
- Número ou marcador, página 9: d) mobilizar recursos para viabilização de projectos de promoção de saúde, educação, género, resiliência climática e validação de instrumentos de avaliação para realidade moçambicana; e)promover uso de tecnologias modernas, diversificadas, intercâmbios regionais e internacionais de modo a garantir a qualidade de serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) filiar-se a organismos nacionais e internacionais afins, de forma a contribuir para o alcance e cumprimento eficaz dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: g)representar e defender os interesses dos membros da Associação perante as entidades governamentais, comunidade doadora e órgãos legislativos;
- Número ou marcador, página 10: h) criar boletim informativo para o fluxo da informação profissional e divulgação dos projectos e trabalhos científicos produzidos pelos associados e outros que sejam de interesse para os associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: A AFoCo é composta por pessoas singulares ou colectivas, caracterizadas por:
- Número ou marcador, página 10: a) membro fundador;
- Número ou marcador, página 10: b) membro efectivo;
- Número ou marcador, página 10: c) membro honorário;
- Número ou marcador, página 10: d) membro colectivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUNTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro fundador)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro fundador as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana que tenham participado directamente na criação da Associação, que estejam inscritos e com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se ainda membro fundador o membro efectivo que tenha procuração de um membro fundador para o mesmo o represente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro efectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro efectivo as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana com formação nas diferentes áreas do saber, que esteja inscrito e com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro efectivo goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membro honorário)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro honorário as pessoas singulares ou colectivas que exercendo ou tendo exercício de actividade de reconhecido interesse público ou contributo para dignidade e prestígio a AFoCo, seja merecedor de tal distinção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro honorário goza de todos os direitos estatuários excepto dos especiais e também de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Membro colectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considera-se membro colectivo, a pessoa colectiva que estabeleça acordo escrito e que desenvolva atividadedes objectivas da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro colectivo não goza dos direitos estatuários dos membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Inscrição
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos de candidatura à membro da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: Podem filiar-se na AFoCo como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham a formação nas diferentes áreas do saber, por si só ou seus representantes legais que submetam a respectiva candidatura ou proposta dum membro que tenha sido admitido há mais de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das sanções disciplinares, direitos, deveres, direitos e deveres especiais
- Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) exercer o seu direito de voto em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para órgãos da AFoCo, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: c) apresentar propostas de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) formular críticas às deliberações e decisões que considerar contrárias ao presente estatuto ou programa da AFoCo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos membros da AFoCo)
- Texto do artigo, página 10: Os direitos especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores, sendo eles o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) participar sem nenhuma restrição nas eleições da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) propor a revisão do estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros;
- Número ou marcador, página 10: d) convocar assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da AFoCo:
- Número ou marcador, página 10: a) participar das actividades promovidas pela AFoCo;
- Número ou marcador, página 10: b) exercer com lealdade e dedicação qualquer cargo associativo que tiver sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 10: c) contribuir para a realização dos fins associativos e para o progresso da AFoCo;
- Número ou marcador, página 10: d) pagar pontualmente as quotas afixadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres especiais)
- Texto do artigo, página 10: Os deveres especiais são únicos exclusivamente para os membros fundadores e presidente da Associação sendo eles os seguintes: exercer a sua percentagem de voto acima de 50% comparado a outros membros com consciência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Procedimentos e sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos a procedimento disciplinar, os membros que pelo seu comportamento cívico ou moral infrinjam este estatuto, regulamento da AFoCo e as regras de boa conduta, ética e associativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pela violação dos deveres dos membros são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) multa;
- Número ou marcador, página 10: d) suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da administração & finanças
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Patrimônio e bens sociais)
- Texto do artigo, página 10: É parte integrante do património da AFoCo, o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações adquiridos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Orçamento, gestão e controlo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Orçamento anual:
- Número ou marcador, página 10: a) orçamento anual é elaborado de modo a evidenciar o plano de atividades Direcção Executiva da AFoCo, com a respectiva quantificação corrente e extraordinário, através da gestão e controlo de modo a possibilitar a determinação dos desvios orçamentais; b)orçamento anual é discutido e aprovado no período de Outubro a Novembro do ano anterior a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Receitas correntes e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 10: a) são receitas correntes as joias de admissão, quotizações regulares e outras prestações peculiares da AFoCo;
- Número ou marcador, página 10: b) são receitas extraordinárias as quotas suplementares dirigidas a um fim específico, os patrocínios, contractos pontuais, eventuais doações ou outras receitas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Despesas correntes e extraordinárias - são despesas correntes e extraordinárias as que se relacionam com o pessoal, despesas gerais de natureza administrativa, aquisição de equipamentos e matérias, viagens e outros gastos imprevisíveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constitui a composição de órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: d) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) o Conselho Disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: f) a Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFoCo e é constituída por todos membros fundadores e 5 membros representativos dos efectivos de cada delegação, 2 membros representativos dos honorários e 2 membros representativos dos colectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre todos assuntos de interesse para associação;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais e os membros que infrinjam o estatuto sem atenuantes propostos no regulamento interno da AFoCo;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar e alterar o estatuto da Associação e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: d) o regulamento e directrizes de funcionamento da AFoCo, só podem ser revistos a cada 4 anos, salvo se solicitado por 2/3 dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 11: e) apreciar e aprovar o balanço anual, relatório do Conselho Fiscal e plano de atividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é soberana nas suas deliberações, devendo ser em voto aberto ou secreto, desde que não contrariem as disposições legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na Assembleia Geral e pelo menos 2/3 dos membros fundadores, cabendo o Presidente da Mesa o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral une-se ordinariamente segundo o plano de secções, sendo convocadas extraordinariamente pelo presidente ou por 2/3 dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reune-se trimestralmente na segunda quinzena aos sábados para discussão do plano das secções sendo elas (apreciação e votação de relatórios do secretariado, programa de atividades e orçamento do ano em curso, e parecer do Conselho Fiscal).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 11: a) convocar secções da Assembleia Geral e convidar os membros para constituir a mesa de assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) dirigir os trabalhos, exigir correção na exposições e discussões, limitar e retirar o uso da palavra sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia dirigir as secções sempre que o presidente estiver indisponível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
- Texto do artigo, página 11: a)lavrar e ler actas das secções, bem como os avisos e outros dispositivos;
- Número ou marcador, página 11: b) comunicar aos órgãos sociais as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão de consulta, deliberação e é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, directores, chefes de departamento e coordenadores de projectos, provinciais e distritais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência dos Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) assinar contratos, convénios e outros documentos legais em nome da associação mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar o plano de atividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: d) gerir os recursos humanos e materiais da Associação; e)supervisionar a contabilidade e garantir a transparência financeira;
- Número ou marcador, página 11: f) apresentar relatórios de contas e de actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) assegurar o cumprimento das decisões tomadas pelos associados reunidos em assembleia;
- Número ou marcador, página 11: h) planear, coordenar e avaliar os projetos e atividades da Associação.
- Número ou marcador, página 11: i) promover o desenvolvimento institucional e parcerias estratégicas.
- Número ou marcador, página 11: j) admitir novos membros conforme os critérios estatutários;
- Número ou marcador, página 11: k) propor à Assembleia Geral a exclusão de associados em caso de infrações graves;
- Número ou marcador, página 11: l) solicitar a Mesa de Assembleia a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: m) zelar pelo cumprimento do estatuto e regulamentos; n)garantir que as atividades da associação estejam em conformidade com os estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: O Secretariado Executivo é um órgão de direcção da AFoCo e é dirigido por um presidente que é coadjuvado por um vicepresidente, um tesoureiro, um gestor e secretário, sendo os membros eleitos por um período de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) orientar o seu secretariado nas suas acções;
- Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto da AFoCo, os regulamentos, bem como deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) fazer executar a todos os níveis os planos de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 11: d) submeter à apreciação da Assembleia Geral, todos os assuntos sobre os quais deve estatutariamente pronunciar-se e requerer à sua convocação extraordinária, sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente do Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 11: a) substituir o presidente em casos indisponibilidade comprovada;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar as propostas de regulamentos dos órgãos de e o regulamento disciplinar e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) promover a realização de congressos, conferências, seminários e outras actividades científicas que visem desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Secretário da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) assessorar o presidente nas suas decisões;
- Número ou marcador, página 12: b) manter ligações como outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) coordenar as relações da AFoCo com os meios de comunicação social através de um gabinete de relações públicas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Tesoureiro da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, os relatórios de actividades e de contas e os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) administrar o património da AFoCo e zelar pelos bens e valores da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) proceder à inventariação dos bens da AFoCo, que é conferida e assinada no acto de transmissão de poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Gestor da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao gestor:
- Texto do artigo, página 12: a)executar e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) contratar o pessoal, se necessário, e fixar as respectivas remunerações em harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: c) propor o montante das quotas, taxas e outros encargos a pagar e submeter à sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e manter actualizados os ficheiros dos membros da AFoCo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal Nacional:
- Número ou marcador, página 12: a) apreciar os orçamentos e relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamentos anuais elaborados pela Direcção Executiva, para serem presentados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) fiscalizar as actas lavradas nas reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 12: e) solicitar auditoria independente, quando tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho Disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional e Disciplinar é composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Disciplinar:
- Número ou marcador, página 12: a) zelar pelo cumprimento do estatuto da AFoCo, dos respectivos regulamentos e das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre os regulamentos ou suas alterações, propostas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: c) dar apoio à Direcção Executiva, na arbitragem de conflitos de jurisdição e de competência;
- Número ou marcador, página 12: d) instruir processos disciplinares para a decisão da Direcção Executiva, de acordo com o estipulado no estatuto da AFoCo;
- Número ou marcador, página 12: e) julgar os recursos interpostos das deliberações dos vários órgãos ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre os requerimentos dos membros da AFoCo de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre a perda de cargos na AFoCo;
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a substituição dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: i) instaurar procedimentos de execução aos membros com quotas em dívida a AFoCo; j)exercer o poder disciplinar relativamente a todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 12: k) elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para a apresentação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Comissão Eleitoral)
- Texto do artigo, página 12: A Comissão Eleitoral é composta por 3 membros fundadores, 3 membros associativos e dois (2) suplentes, propostos pela Comissão Instaladora, de entre os membros que sejam elegíveis para votar ou outras personalidades de reconhecido mérito profissional e idoneidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Comissão Eleitoral)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 12: a) dirigir os trabalhos eleitorais, a eles assistindo, se o desejarem, um delegado indicado por cada uma das diferentes candidaturas apresentadas a sufrágio; b)apreciar a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre a admissão das candidaturas;
- Número ou marcador, página 12: d) fornecer aos candidatos, as listas com nomes, contacto e endereço postal, números de telefone celular de todos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) utilizar os serviços da AFoCo, requisitando colaboradores para actuar especificamente nas suas actividades e, ainda, atribuir-lhes tarefas diante da necessidade de condução administrativa das eleições;
- Número ou marcador, página 12: f) designar os membros das Mesas das Assembleias Eleitorais, no caso de se optar pela votação tradicional (não electrónica);
- Número ou marcador, página 12: g) receber, processar e decidir sobre os pedidos de substituição de candidatos, após o registo;
- Número ou marcador, página 12: h) promover ampla divulgação das eleições;
- Número ou marcador, página 12: i) fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos, exercendo o poder de polícia no âmbito da ordem, advertindo os candidatos e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo disciplinar aos infractores;
- Número ou marcador, página 12: j) advertir os candidatos sobre condutas abusivas;
- Número ou marcador, página 12: k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da AFoCo, em efeito suspensivo;
- Número ou marcador, página 12: l) organizar os candidatos, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral, zelando pela observância do quadro legal vigente aplicável em Moçambique para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: O mandato da Comissão Eleitoral começa com a sua tomada de posse e termina com a entrega do relatório final do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades dos membros da Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos à eleição para nenhum órgão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que pretendam candidatarse à eleição referida pelo número anterior, os membros da Comissão Eleitoral devem renunciar ao respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Comissão Eleitoral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir a Comissão Eleitoral;
- Número ou marcador, página 13: b) analisar em recurso, qualquer queixa ou reclamação relativas ao processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das decisões do Presidente da Comissão Eleitoral não cabe qualquer recurso.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das candidaturas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Apresentação de candidaturas para os órgãos sociais da AFoCo)
- Número ou marcador, página 13: Um) As listas de candidaturas para os órgãos da AFoCo serão apresentadas após a publicitação da data das eleições e até 30 dias antes do acto eleitoral, à Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 10% dos associados, no gozo de todos os seusdireitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Com as candidaturas deverão ser apresentados os respectivos programas de acção dos candidatos, dos quais o Presidente da Comissão de Eleições dará conhecimento a todos os associados do nível em eleição.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As candidaturas devem ser acompanhadas de termos individuais ou colectivos de aceitação pelos candidatos, respectivo programa de acção, identificação de candidatos, proponentes e delegados à Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os candidatos, proponentes e delegados às Comissões Eleitorais devem ser identificados pelo nome completo, endereço do domicílio, número de telefone e endereço electrónico.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os delegados de lista não poderão ser candidatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Requisitos para a candidatura dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem candidatar-se aos órgãos sociais todos membros efectivos desde que:
- Número ou marcador, página 13: a) possuam nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: b) não tenham sido punidos com sanção disciplinar e criminal nos últimos três (3) anos e tenham comportamento idóneo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os candidatos a presidente de órgãos sociais, para além dos demais requisitos arrolados no presente artigo, deve possuir no mínimo 5 anos como membro associativo ou ser membro fundador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Processo de candidatura)
- Texto do artigo, página 13: As propostas de candidatura para órgão sociais podem ser feitas de forma individual e submetida à comissão eleitoral desde que o candidato goze de seus direitos e cumpra com seus deveres de membro associativo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da quotização, joias de admissão & modalidades
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotização, joias de admissão e modalidades)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros estão sujeitos ao pagamento de quota mensal e ou excepcional, segundo os critérios a serem descritos no regulamento interno e em conformidade com o orçamento anual aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A tabela de taxa de quotas e joias estão representadas em documento anexo e são sujeitas a revisão a cada 2 anos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Símbolos e distintivos da AFoCo)
- Texto do artigo, página 13: A AFoCo sendo uma associação tem seu símbolo e distintivo específico. (apêndice 1).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes de aplicação deste estatuto só poderão ser resolvidos por apreciação de no mínimo 2/3 dos membros fundadores e ¾ dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A revisão do estatuto e do regulamento interno só poderá verificar-se em Assembleia Geral específica para o efeito, sendo revisado a cada 4 anos.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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