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Texto do artigo · p. 9 Jokamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito a sociedade Jokamoz, Limitada, constituída no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, com NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas, que os sócios. Pedro Miguel Passos Taborda e o sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, detinham na sociedade no valor de dez mil meticais e dez mil meticais respectivamente, totalizando o valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 A entrada de novo sócio: Pedro Miguel Santos Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PT00063499I, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, válido até dezasseis de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, é alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota nominal de cinco mil e duzentos meticais correspondente a vinte e seis
Texto do artigo · p. 9 por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota nominal de cinco mil e duzentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social no valor nominal de vinte e seis mil meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Jokamoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito a sociedade Jokamoz, Limitada, constituída no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, com NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, que os sócios. Pedro Miguel Passos Taborda e o sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, detinham na sociedade no valor de dez mil meticais e dez mil meticais respectivamente, totalizando o valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 9: A entrada de novo sócio: Pedro Miguel Santos Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PT00063499I, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, válido até dezasseis de Abril de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, é alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal de cinco mil e duzentos meticais correspondente a vinte e seis
  10. Texto do artigo, página 9: por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal de cinco mil e duzentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social no valor nominal de vinte e seis mil meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Santos Ferreira;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda.
  13. Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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