III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ | 33º 32´ 50,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 32´ 50,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ | 33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 4 | - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ | 33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
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| 3 | - 20º 20´ 30,00´´ | 33º 42´ 50,00´´´ |
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| 6 | - 20º 18´ 30,00´´ | 33º 44´ 00,00´´ |
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|---|---|---|
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|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
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| 1 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
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|---|---|---|
| 1 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 46´ 40,00´´ |
| 2 | - 20º 22´ 00,00´´ | 33º 42´ 50,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ | 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ | 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 182
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 182
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Kapenteiros do Distrito de Magoé e Cahora Bassa – AKDMC. Nyumba Yangu Moçambique, Limitada. Electroferragem Victimar, Limitada. Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada. Amiti Overseas DMCC, Limitada. Naraina Laxmissancar, Limitada. Xihlovo Guano, Limitada. United Translators, Limitada. Global Ventures, Limitada. Gransolar Moçambique, Limitada. Jokamoz, Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada. Creativa Sociedade de Serviços, Limitada. Tianwei, Limitada. Carne-Bel Piatto, Limitada. CFN Engenharia e Projectos, Limitada. SALUS – Serviços Médicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Alegria, Limitada. Yukon Car Comércio & Serviços, Limitada. Mij Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada. Westheim Imobiliária, Limitada. HS Investment, Limitada. Mediterranenan Fertilizers, Limitada. SFN Investimentos, Limitada. Mag Investimento, Limitada. Value Chain International, Limitada. MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Tete, de 26 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Caloera Construções Limitada, o certificado Mineiro n.º 9368CM, válida até 25 de Julho de 2028 para pedreiras, no Distrito de Chiúta na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 41´ 00,00´´
- 15º 41´ 00,00´´
- 15º 42´ 10,00´´
- 15º 42´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ 33º 32´ 50,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 32´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 32´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ 33º 32´ 50,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 32´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 33´ 20,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 32´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 41´ 00,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ - 15º 42´ 10,00´´ 33º 32´ 50,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 33´ 20,00´´ 33º 32´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia, em Tete, 1 de Agosto de 2018. — O Director Províncial, Grácio Rosário Cune.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Tete, de 26 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Zambeze Agro – Florestal Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9298CM, válida até 25 de Julho de 2028 para pedreiras: no Distrito de Chiúta na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 37´ 00,00´´
- 15º 37´ 00,00´´
- 15º 37´ 50,00´´
- 15º 37´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia, em Tete, 1 de Agosto de 2018. — O Director Províncial, Grácio Rosário Cune.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.º o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Clay & Gravel Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8563C, válida até 18 de
- Texto do artigo, página 2: Junho de 2043 para calcário, no Distrito de Chibabava, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 20º 22´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 40,00´´
2
- 20º 22´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 42´ 50,00´´
3
- 20º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 42´ 50,00´´´
4
- 20º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 43´ 30,00´´´
5
- 20º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 43´ 30,00´´
6
- 20º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 44´ 00,00´´
7
- 20º 17´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 44´ 00,00´´
8
- 20º 17´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 00,00´´
9
- 20º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 00,00´´
10
- 20º 20´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 46´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 46´ 40,00´´ 2 - 20º 22´ 00,00´´ 33º 42´ 50,00´´ 3 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 42´ 50,00´´´ 4 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´´ 5 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 43´ 30,00´´ 6 - 20º 18´ 30,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 7 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 44´ 00,00´´ 8 - 20º 17´ 10,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 9 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 00,00´´ 10 - 20º 20´ 30,00´´ 33º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.º o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8400C, válida até 3 de Julho de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 18º 49´ 00,00´´
- 18º 49´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 3 4 5 6 7 8 9 10
- Texto do artigo, página 2: - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 30,00´´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 53´ 30,00´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 30,00´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa (AKDMC) Província de Tete, representado pelo senhor Abudul Carlos Momade, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa (AKDMC).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa (AKDMC).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 3 de Setembro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa – AKDMC
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e sete à folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Abudul Carlos Momade, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mphende, distrito de Magoé, titular do Bilhete de Identidade n.º 050800883003 J, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abílio José Nhavotso, solteiro, maior, natural de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 2: bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887908 P, de treze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Armindo Draiva Cachasso, solteiro, maior, natural de Muadinde, distrito de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747542B, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Castro António Rachide, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850011P, de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Faustina Manuel Jorge Ngozo, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 2: em Daque, distrito de Mágoè, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301549349B, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Gilberto Zebedias Mabica, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105183812A, de dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Memória Zebedias Russique, solteira, maior, natural de Massala, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 3: Mucumbura, distrito de Mágoé, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802325997P, de dezoito de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mouzinho Yotamo Banda, solteiro, maior, natural de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100136857M, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Silva Baute Charibuca, solteiro, maior, natural de Chicoa Nova, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Cawira B – Chitima, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060700878229Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e cinco barra GGT barra dois mil e dezoito, de três de Setembro de dois mil e dezoito, do Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Kapenteiros do Distrito de Magoé e Cahora Bassa, abreviadamente designada por AKDMC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AKDMC é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e representação social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AKDMC é de âmbito Provincial, tem a sua sede em Mphende, Distrito de Mágoè, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em toda a província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A AKDMC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Finalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 3: A AKDMC tem as seguintes finalidades:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar acções tendentes melhorar as condições socioeconómicas dos Kapenteiros de Mágoè e Cahora Bassa no exercício da actividade pesqueira profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender os direitos e interesses dos Kapenteiros diante de instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e disseminar as boas práticas de pesca de Kapenta no seio dos Kapenteiros, com vista a assegurar a prosperidade no exercício da actividade pesqueira, bem como contribuir para a crescente dignificação da referida actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a divulgação da legislação pesqueira, de licenciamento, fiscal e outras no seio dos Kapenteiros por forma a orienta-los para o exercício organizado, profissional e eficiente da actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 3: e) Incutir e consciencializar os Kapenteiros a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento socioeconómico dos distritos de Mágoe e Cahora Bassa;
- Número ou marcador, página 3: f) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos;
- Número ou marcador, página 3: g) Criar condições de laser e diversão no seio da comunidade de Kapenteiros de Mágoe e Cahora Bassa;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar o apoio social, psicológico e educacionais as crianças, mulheres e idosos familiares dos Kapenteiros que sofram danos morais no exercício da actividade pesqueira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AKDMC pessoas singulares, colectivas e organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter comunitário, humanitário, sociais, profissionais e culturais, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da AKDMC nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AKDMC podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os pescadores de Kapenta que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da AKDMC.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AKDMC, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Administração, sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Administração, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da AKDMC;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral da AKDMC;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da AKDMC;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AKDMC, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da AKDMC, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da AKDMC é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
- Texto do artigo, página 4: a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) A desvinculação do membro da AKDMC, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela AKDMC em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar a AKDMC de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da AKDMC, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Não usar o nome da AKDMC em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as realizações da AKDMC junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da AKDMC que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Administração e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AKDMC a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a
- Texto do artigo, página 4: dissolução da AKDMC exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da AKDMC é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 4: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AKDMC e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a AKDMC;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da AKDMC, bem como o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 4: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 5: e) Conceder a palavra aos membros da AKDMC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 5: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros
- Texto do artigo, página 5: em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração e suas competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão corrente da AKDMC e é composto por cinco membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a AKDMC no intervalo das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a AKDMC em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Formalizar a admissão dos membros a AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
- Número ou marcador, página 5: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 5: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar o Conselho de Administração na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a AKDMC em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao primeiro vicepresidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao segundo vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o primeiro vice-presidente e o presidente nos trabalhos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente e ou primeiro vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir correspondências da AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
- Número ou marcador, página 5: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AKDMC;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AKDMC para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Diligenciar para que a AKDMC tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e o quórum)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da AKDMC, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AKDMC;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AKDMC e as demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades da AKDMC, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Controlar o uso do património da AKDMC;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AKDMC.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património da AKDMC
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e outros bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AKDMC:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 6: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Administração, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da AKDMC)
- Texto do artigo, página 6: A AKDMC fica obrigada mediante por duas assinaturas, sendo a assinatura do presidente do Conselho de Administração obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da AKDMC é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação do património da AKDMC será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 6: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidades previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2018. − O Substituto
- Texto do artigo, página 6: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Nyumba Yangu Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Nyumba Yangu Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número mil quatrocentos e trinta e sete, com capital social de um milhão de Meticais, matriculada sob
- Texto do artigo, página 6: o NUEL 100927225, deliberaram o aumento do capital social de Um milhão de meticais, passando para dez milhões de meticais, e a cessão total de quotas, que o sócio Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, possuia do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de sete milhões de meticais que cedeu ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada e outra de dois milhões de meticais que cedeu a Claro Soluções, Limitada que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterado a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma desigual de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente à sócia Claro S o l u ç õ e s , L i m i t a d a , representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio, Conselho Nacional da Juventude representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é administrada em conjunto pelos sócios, estando desde já eleitos para os cargos administrativos, os senhores:
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Filipe Eduardo Chone para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 7: Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, para o cargo de Administrador Delegado;
- Texto do artigo, página 7: Elga PaulaArnaldo Mondlane, para o cargo de Administradora Executiva.
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração acima indicado tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatutários, e estão desde já autorizados a abrirem contas bancárias e serem os respectivos assinantes para a movimentação da mesma. Sendo que a assinatura do PCA da empresa é sempre obrigatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral designará o director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do director-geral e demais directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos, no regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura dos membros da respectiva direcção-geral,
- Número ou marcador, página 7: b) Ou assinatura de um dos membros da direcção-geral com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum os directores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Electroferragem Victimar, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Electroferragem
- Texto do artigo, página 7: Victimar Limitada, sede no bairro de Jardim celula 1 casa n.º 12 quarteirão 1, na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101000591, deliberaram a divisão e cessão da quota.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da divisão, cessão verificados alterada a redacção do artigo quarto e sexto que passam a ter nova redacção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de um milhão, correspondente à duas quotas disigual. Devidido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento pertecente ao socio Chelsea Jéssica Victor Meque;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de setocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento pertecente ao socio Americo Velasco Ernesto Muchabje.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois socios disignadamente: Chelsea Jéssica Victor Meque, e Américo Velasco Ernesto Muchabje. que ficam desde ja designados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de terceiro dia do mês de Agosto de dois mil e dezoito, os sócios da Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100977419, deliberaram por unanimidade, em aumentar do capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e cem mil meticais. Mantendo se a proporção da distribuição das quotas dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, do aumento do capital social, operado fica alterado o artigo quarto
- Texto do artigo, página 7: do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.100,00MT (um milhão e cem mil meticais) é, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Silva Santiago Voabil;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel de Almeida Voabil.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, Parcela n.° 4364, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, Armazém B3, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100788071, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: Amiti Overseas DMCC, Limitada, sedeada, na EN4 - Talhão n.º 13, Armazém n.º 2, parcela n.º 3380, rés-do-chão, bairro Tchumene 2, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Naraina Laxmissancar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.° 446, bairro central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, sita na Avenida no Centro Comercial Matola Mall, Loja n.º S014/15, Parcela n.° 10/1/A do foral da Matola, cidade da Matola. o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.° 446, bairro central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Malhagalene, e no Centro Comercial Matola Mall, Loja n.º S042a e Loja n.º S014/15, Parcela n.° 10/1/A do foral da Matola, cidade da Matola, Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo e na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Xihlovo Guano, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Agosto de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Xihlovo Guano, Limitada, matriculada sob o NUEL 100917114, no dia dezanove de Outubro de 2017, sita no bairro de Albasine, quarteirão 9, casa, n.º 312, cidade de Maputo, em que o Bathulisile Thembinkosi Dlamini é detentor de uma quota no valor de cento e setenta mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua
- Texto do artigo, página 8: quota na totalidade ao seu co-sócio Siphokazi Primrose Ndlendle e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência alterase o artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Marta Levi Mapengo com 60% correspondente a 300.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) João Júlio Sitoe com 6% correspondente a 30.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Siphokazi Primrose Ndlendle, com 34%, correspondente a 170.000,00MT do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: United Translators, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezoito, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101039897, denominada United Translators, Limitada, sita na Avenida Karl Marx n.º 799, segundo andar, cidade de Maputo, deliberaram a inclusão do sócio Celso Maurício Manhiça e divisão do capital social e consequente alteração parcial do estatuto no seu artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Judas Isaías Munguambe;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil
- Texto do artigo, página 8: e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Alegrécia Armando Tseu Munguambe; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Maurício Manhiça.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Global Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Global Ventures, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinze mil meticais, matriculada sob o NUEL 100468115, deliberaram a divisão e cessão da quota.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão, cessão verificados é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto que passam a ter nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze correspondente à duas quotas disigual. Dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento pertencente ao sócio Jorge Uane António Pondeca;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Alexandre Miguel Pais Nunes da Silva Ferreira.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gransolar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete dias do mês
- Texto do artigo, página 9: de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade Gransolar Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas com o capital social parcialmente realizado de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100677903, com o NUIT 400657912, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torres de Escritórios, 8.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) […].”
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Jokamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito a sociedade Jokamoz, Limitada, constituída no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, com NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, que os sócios. Pedro Miguel Passos Taborda e o sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, detinham na sociedade no valor de dez mil meticais e dez mil meticais respectivamente, totalizando o valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: A entrada de novo sócio: Pedro Miguel Santos Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE n.º 11PT00063499I, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, válido até dezasseis de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, é alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Certidão de registo Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Xihlovo Guano, Limitada
- Certidão de registo United Translators, Limitada
- Certidão de registo Global Ventures, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jokamoz, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tianwei, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Carne-Bel Piatto, Limitada
- Certidão de registo CFN Engenharia e projectos, Limitada
- Certidão de registo SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Alegria, Limitada
- Certidão de registo Yukon Car Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MIJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westheim Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo HS Investment, Limitada
- Certidão de registo Mediterranean Fertilizers, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo SFN Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mag Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Value Chain International, Limitada,
- Certidão de registo MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada
- Aviso AVISO
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa – AKDMC
- Certidão de registo Nyumba Yangu Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Victimar, Limitada
- Certidão de registo Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada