III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2018
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- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal de cinco mil e duzentos meticais correspondente a vinte e seis
- Texto do artigo, página 9: por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota nominal de cinco mil e duzentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social no valor nominal de vinte e seis mil meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Santos Ferreira;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Unitrans Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 13.615, procedeu a nomeação dos membros do conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é aditado o número cinco ao artigo décimo sexto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de gerência, os senhores: Roel Adriaan de Beer, Robert Grant Hayworth, Theunis Roux Nel e Richard Mac Nicol, exercendo todos o cargo de administradores.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete do mês de Julho de dois mil e dezoito, procedeu-se a alteração cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob número treze mil oitocentos e oitenta e dois do livro C traço trinta e quatro que se segue:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil e quatrocentos meticais e corresponde a duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Patrícia Helena Cabral de Sacadura Teixeira, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil e duzentos e dois meticais correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Maria Zaida Custódio Cabral de Sacadura, titular de uma quota com o valor nominal de dois mil duzentos quarenta e cinco meticais correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 31 de agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Tianwei, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da então denominada Tianwei, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 184, matriculada sob o NUEL 100827182, deliberou a mudança do nome comercial Tianwei, Lda, para o nome comercial Asta, Lda e do endereço na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, MaputoMoçambique, para o novo endereço na Avenida Mao Tse Tung n.º 184, rés-do-chão, MaputoMoçambique.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Asta, Limitada e tem a sua sede Avenida Mao Tse Tung n.º 184, rés-do-chão, Maputo-
- Texto do artigo, página 10: Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Carne-Bel Piatto, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Julho de dois mil e Dezoito, da sociedade CarneBel Piatto, Limitada, sede no bairro Central, Avenida de Marginal, número 5289 na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100791366, deliberaram a divisão e cessão da quota.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão, cessão verificados alterada a redacção do artigo quarto e sexto que passam a ter nova redacção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um quinhentos mil, correspondente à três quotas igual. Dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trespor cento pertencente ao sócio Albert Hechter;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trespor cento pertencente ao sócio Nicola Tucci;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trespor cento pertencente ao sócio Patrícia Cristina da Silva Camões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CFN Engenharia e projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981025 uma entidade denominada CFN Engenharia e projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Costa Fernando Nhamuchua, titular do Bihete de Identidade n.º 110101529499Q, emetido aos 9 de Março de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Elias Araújo Francisco XaiXai, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102413156S, emetido aos 19 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente em Manica , bairro 25 de Setembro;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Kupheca de Aurora Fernando, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101228242M, emitido aos 7 de julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4.º andar.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CFN Engenharia e projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás; c)Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de projectos; Realização de actividades de participação educação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencentes ao socio Elias Araújo Francisco Xai-Xai e uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencentes ao sócio Kupheca de Aurora Fernando.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Costa Fernando Nhamuchua que desde já é nomeado sócio gerente que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038645 uma entidade denominada SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Paulo Roberto Falcão Leal (doravante designado por “sócio único”), de nacionalidade brasileira, natural do Rio de Janeiro, estado civil casado, portador do Passaporte n.º FW382171, emitido pelas Autoridades da República Federativa do Brasil, aos quatro de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, esquerdo, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade médica ambulatorial, realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos, importação e exportação de medicamentos, material médico e cirúrgico.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a uni pessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões do único sócio)
- Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercido pelo sócio único, ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 11: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos, ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospeção do seu objecto social, pela assinatura do seu único sócio e administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Serralharia Alegria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042456 uma entidade denominada Serralharia Alegria, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Virgínia Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667170J, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Elísio Domingos Chiunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489008C, emitido aos 8 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Marta Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636467C, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Elisa Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090064B, emitido aos 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: José Rungo Domingos Chiunze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953482C, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Serralharia Alegria, Limitada, abreviadamente Serralharia Alegria, Limitada. tem a sua sede na Avenida de Tanzânia, n.º 25, rés-do-chão, distrito municipal-2, na cidade de Maputo, podendo abrir oficinas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto de contrato
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é a exercer actividade industrial que terá o ramo específico de serralharia civil, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) e corresponde a 5 quotas de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes a cada um dos sócios Virgínia Domingos Chiunze, Elísio Domingos Chiunze, Marta Domingos Chiunze, Elisa Domingos Chiunze e José Rungo Domingos Chiunze.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cinco sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral dos sócios tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelos seguintes administradores, Virgínia Domingos Chiunze, Elísio Domingos Chiunze e José Rungo Domingos Chiunze que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de nomear administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem e em observância da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos e previamente autorizados pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 3 sócios ou pela do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos cinco sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de cada sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Yukon Car Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042421 uma entidade denominada Yukon Car Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Zeinadine Suadique Cassamo Omar, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400149826I, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Noormohomed Sulemane Suadique Omar, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209050S, residente em Maputo, distrito municipal 5, bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 176, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Yukon Car Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Transporte de mercadorias para diversos pontos do país;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: d) Contabilidade e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeinadine Suadique Cassamo Omar;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohomed Sulemane Suadique Omar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito de todos os sócios, e estes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Zeinadine Suadique Cassamo Omar, ficando assim, sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se a falta temporária ou definitiva do administrador nomeado no ponto anterior, procede-se à sua substituição pelo sócio Noormohomed Sulemane Suadique Omar.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um ou pelo substituto indicado no ponto anterior, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MIJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042243 uma entidade denominada MIJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial: João Pedro Leitão Pinheiro de Figueiredo
- Texto do artigo, página 13: Brito, divorciado, natural de Viseu – Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060194J, emitido aos 10 de Novembro de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MIJ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a Prestação de Serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 13: Consultadoria e gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social, pertecente a João Pedro Leitão Pinheiro de Figueiredo Brito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042626 uma entidade denominada Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 14: Neil Raven, Solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade individual, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.º 1337, Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Logística;
- Número ou marcador, página 14: c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento individual gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Como sócio individual este tem o poder de decidir se pode ceder ou não as quotas, decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera representado pelo socio.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 15: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Westheim Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042790 uma entidade denominada Westheim Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.° 15AH17706, válido até 13 de Novembro de 2020, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, titular do NUIT 101357082, residente na Rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.° M00106492, emitido a 11 de Fevereiro de 2014 e válido até 10 de Fevereiro de 2014, titular do NUIT 101800431, residente na rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Westheim Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) A implementação, desenvolvimento e intermediação de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento imobiliário e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços de consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá também participar, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juros a ser determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto a para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
- Texto do artigo, página 16: b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 16: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente os represente ou pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
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