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Texto do artigo · p. 15 Westheim Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042790 uma entidade denominada Westheim Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.° 15AH17706, válido até 13 de Novembro de 2020, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, titular do NUIT 101357082, residente na Rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.° M00106492, emitido a 11 de Fevereiro de 2014 e válido até 10 de Fevereiro de 2014, titular do NUIT 101800431, residente na rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Westheim Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A implementação, desenvolvimento e intermediação de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento imobiliário e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá também participar, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juros a ser determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto a para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Texto do artigo · p. 16 b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 16 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente os represente ou pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen e Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo
Texto do artigo · p. 16 indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da Administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Westheim Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042790 uma entidade denominada Westheim Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.° 15AH17706, válido até 13 de Novembro de 2020, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração em Maputo, titular do NUIT 101357082, residente na Rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.° M00106492, emitido a 11 de Fevereiro de 2014 e válido até 10 de Fevereiro de 2014, titular do NUIT 101800431, residente na rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Westheim Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua General Osvaldo Tanzama n.° 24, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 15: a) A implementação, desenvolvimento e intermediação de projectos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de imóveis próprios;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento imobiliário e serviços relacionados;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de consultoria de negócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá também participar, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juros a ser determinada pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto a para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  52. Texto do artigo, página 16: b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Aumento ou redução do capital social.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente os represente ou pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  59. Número ou marcador, página 16: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  60. Número ou marcador, página 16: Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen e Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo
  66. Texto do artigo, página 16: indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Competência da administração)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da Administração serão tomadas por maioria.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos resultados
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 16: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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