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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038645 uma entidade denominada SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Paulo Roberto Falcão Leal (doravante designado por “sócio único”), de nacionalidade brasileira, natural do Rio de Janeiro, estado civil casado, portador do Passaporte n.º FW382171, emitido pelas Autoridades da República Federativa do Brasil, aos quatro de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma SALUS – Serviços Médicos, Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, esquerdo, Edifício Millennium Park, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade médica ambulatorial, realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos, importação e exportação de medicamentos, material médico e cirúrgico.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a uni pessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões do único sócio)
- Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercido pelo sócio único, ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 11: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos, ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospeção do seu objecto social, pela assinatura do seu único sócio e administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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