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- Texto do artigo, página 19: Value Chain International, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal número 101007030, no dia 21 de Abril de 2018, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre Abdul
- Texto do artigo, página 19: Hakim Mohammed de nacionalidade indiana, solteiro, portador do DIRE n.º 10IN00056581F, emitido pela Direcção dos Serviços da Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2017, residente na EN4, Shellyns Village, bairro de Matola D, cidade da Matola, Alberto Victor Achar de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893856I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2014, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 289, quarteirão 35, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: Value Chain International, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Malhampsene, parcela 525, talhão 884, município da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços na área de logística, despachante aduaneiro, consultoria técnica, distribuição e armazenamento de diversos produtos, informático, aluguer de automóveis, compra, venda e aluguer de contentores, angariação de mão-de-obra, comércio a retalho e agrosso produtos alimentares, eletrodomesticos, produtos mineiros, produtos agrícolas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Abdul Hakim Mohammed, com uma quota no valor de 9900,00MT (mil e trezentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Alberto Victor Achar, com uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Gerência representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados Abdul Hakim Mohammed e Alberto Victor Achar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de direcção poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. - A Assistente
- Texto do artigo, página 20: Técnica, Ilegível.
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