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Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Tete, de 26 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Zambeze Agro – Florestal Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9298CM, válida até 25 de Julho de 2028 para pedreiras: no Distrito de Chiúta na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia, em Tete, 1 de Agosto de 2018. — O Director Províncial, Grácio Rosário Cune.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: AVISO
  2. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Tete, de 26 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Zambeze Agro – Florestal Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9298CM, válida até 25 de Julho de 2028 para pedreiras: no Distrito de Chiúta na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
  4. Texto do artigo, página 1: 33º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
  5. Texto do artigo, página 1: 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
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    1 2 3 4- 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 00,00´´ - 15º 37´ 50,00´´ - 15º 37´ 50,00´´33º 20´ 30,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 21´ 10,00´´ 33º 20´ 30,00´´
  6. Texto do artigo, página 1: Direcção Províncial dos Recursos Minerais e Energia, em Tete, 1 de Agosto de 2018. — O Director Províncial, Grácio Rosário Cune.
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