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Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.º o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8400C, válida até 3 de Julho de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Texto do artigo · p. 2 - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 52´ 30,00´´´
Texto do artigo · p. 2 32º 53´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 54´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: AVISO
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.º o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8400C, válida até 3 de Julho de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
  4. Texto do artigo, página 2: 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
  5. Texto do artigo, página 2: 3 4 5 6 7 8 9 10
  6. Texto do artigo, página 2: - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´
  7. Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 30,00´´´
  8. Texto do artigo, página 2: 32º 53´ 30,00´´
  9. Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 30,00´´
  10. Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´
  11. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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