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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ | 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ | 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.º o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8400C, válida até 3 de Julho de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 18º 49´ 00,00´´
- 18º 49´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 18º 49´ 00,00´´ - 18º 49´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 52´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 3 4 5 6 7 8 9 10
- Texto do artigo, página 2: - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 49´ 10,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 47´ 50,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 48´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´ - 18º 50´ 00,00´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 30,00´´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 53´ 30,00´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 30,00´´
- Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 54´ 00,00´´ 32º 47´ 30,00´´
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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