III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2018

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Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen e Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo
Texto do artigo · p. 16 indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da Administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HS Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041581 uma entidade denominada HS Investment, Limitada. Hussen Adam Issuf, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434631P, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 16 Shazmim Omar Mia Usman, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723579N, residente nesta cidade, representada pelo primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 a luz do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de HS Investment, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 17 indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga diversa, serviços de oficina de viaturas, agenciamento, prestação de serviços de assessoria e consultoria, agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Hussen Adam Issuf e Shazmim Omar Mia Usman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
Texto do artigo · p. 17 adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mediterranean Fertilizers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974363 uma entidade denominada Mediteranean Fertilizers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Hussam Sharkia, nacional de São Cristóvão e Nevis, titular do Passaporte n.º RE0055438, emitido em 23 de Novembro de 2016 e válido até 22 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mohamed Said Ghazal, de nacionalidade ucraniana, titular do Passaporte n.º ES577179, emitido em 4 de Dezembro de 2014 e válido até 4 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mediteranean Fertilizers, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Isaac Zitha, n.º 40, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra forma de representação no país e no
Texto do artigo · p. 18 estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a logística, distribuição, comércio com importação e exportação, fabricação de qualquer produto/ bem/material, incluindo, entre outros, matériasprimas de fertilizantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 2.970.000,00MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussam Sharkia;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Said Ghazal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 18 São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital Social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos segundo melhor descrição da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração deverá reunirse, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Por recomendação do conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, as seguintes deduções dos lucros anuais serão feitas na seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 18 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização de suas obrigações para com os accionistas, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SFN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezasseis e de oito do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e oitenta e quatro B, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epigrafe e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde o sócio Sabir Amad Bagas, divide a quota que detém na sociedade em duas novas, sendo uma no valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social, que vai ceder ao socio Normohammad Dali, este por sua vez aceita a quota ora cedida e unifica com a primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e o remanescente de sete mil meticais
Texto do artigo · p. 19 representativa de sete por cento do capital social que cede ao senhor Mohamed Xami Normohamed Dali, e este entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 E por sua vez o sócio Feizel Mussagy Adamo, cede na totalidade a quota que detém na sociedade, no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, cedendo-a ao senhor Mohamed Xami Normohamed, e este por sua vez unifica as quotas ora cedidas passando a ter uma única no valor de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 E pelos cessantes foi dito que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais e que se retiram da sociedade não tendo mais nada haver mesma.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta cedência, cessão e entrada de novo socio alteram o pacto social no capitulo II, artigo quarto, do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativas de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Normohammad Dali;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativas de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Xami Normohamed.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mag Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e averbamento da denominação comercial do estabelecimento comercial na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número seiscentos setenta e oito, a folhas quarenta e oito
Texto do artigo · p. 19 verso do livro C traço quatro, onde estiveram presentes os sócios, Gerald John Saunders, que outorga neste acto por si e em representação do sócio Goodwill Chicken Farms Pty Ltd, Daniel Marthinus Niemand e o representante do sócio Robert Bruce Reader, na qualidade de procurador o senhor José Henrique da Cunha, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio, Robert Bruce Reader, detentor de uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, (1.500,00MT) correspondente a 15%, cede na totalidade a favor do novo sócio Goodwill Chicken Farms Pty Ltd que unifica a quota recebida a anterior.
Texto do artigo · p. 19 Na mesma acta foi deliberado por unanimidade que a sociedade supra passa a explorar um estabelecimento comercial denominado Villa Castellos.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerald John Saunders, com uma quota de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Goodwill Chicken Farms Pty Ltd, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Daniel Marthinus Niemand, com uma quota de mil quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Value Chain International, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal número 101007030, no dia 21 de Abril de 2018, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre Abdul
Texto do artigo · p. 19 Hakim Mohammed de nacionalidade indiana, solteiro, portador do DIRE n.º 10IN00056581F, emitido pela Direcção dos Serviços da Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2017, residente na EN4, Shellyns Village, bairro de Matola D, cidade da Matola, Alberto Victor Achar de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893856I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2014, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 289, quarteirão 35, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Value Chain International, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Malhampsene, parcela 525, talhão 884, município da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços na área de logística, despachante aduaneiro, consultoria técnica, distribuição e armazenamento de diversos produtos, informático, aluguer de automóveis, compra, venda e aluguer de contentores, angariação de mão-de-obra, comércio a retalho e agrosso produtos alimentares, eletrodomesticos, produtos mineiros, produtos agrícolas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Abdul Hakim Mohammed, com uma quota no valor de 9900,00MT (mil e trezentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Alberto Victor Achar, com uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Gerência representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados Abdul Hakim Mohammed e Alberto Victor Achar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O conselho de direcção poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. - A Assistente
Texto do artigo · p. 20 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044793, uma entidade denominada MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de cociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, natural de Incaia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100783189M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente na Rua das Dálias, casa n.º 49, F8, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Keila Vanessa de Jesus Mazive, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314323N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 12.º andar E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MK, Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Todas atividades relacionadas com compra, venda, distribuição, comercialização e fornecimento de produtos petrolíferos, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Keila Vanessa de Jesus Mazive.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta
Texto do artigo · p. 21 dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se
Texto do artigo · p. 21 à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 Preço —170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  2. Número ou marcador, página 16: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  3. Número ou marcador, página 16: Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen e Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo
  9. Texto do artigo, página 16: indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Competência da administração)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da Administração serão tomadas por maioria.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos resultados
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: HS Investment, Limitada
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041581 uma entidade denominada HS Investment, Limitada. Hussen Adam Issuf, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434631P, residente nesta cidade;
  44. Texto do artigo, página 16: Shazmim Omar Mia Usman, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723579N, residente nesta cidade, representada pelo primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  45. Texto do artigo, página 16: a luz do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de HS Investment, Limitada, criada por tempo
  49. Texto do artigo, página 17: indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga diversa, serviços de oficina de viaturas, agenciamento, prestação de serviços de assessoria e consultoria, agência de viagens e turismo.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Hussen Adam Issuf e Shazmim Omar Mia Usman.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
  68. Texto do artigo, página 17: adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
  72. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Mediterranean Fertilizers, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974363 uma entidade denominada Mediteranean Fertilizers, Limitada, entre:
  91. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hussam Sharkia, nacional de São Cristóvão e Nevis, titular do Passaporte n.º RE0055438, emitido em 23 de Novembro de 2016 e válido até 22 de Novembro de 2026;
  92. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamed Said Ghazal, de nacionalidade ucraniana, titular do Passaporte n.º ES577179, emitido em 4 de Dezembro de 2014 e válido até 4 de Dezembro de 2024.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mediteranean Fertilizers, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Isaac Zitha, n.º 40, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Maputo.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra forma de representação no país e no
  100. Texto do artigo, página 18: estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a logística, distribuição, comércio com importação e exportação, fabricação de qualquer produto/ bem/material, incluindo, entre outros, matériasprimas de fertilizantes.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde legalmente permitidas.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 2.970.000,00MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussam Sharkia;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Said Ghazal.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares ao capital social)
  113. Texto do artigo, página 18: São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital Social.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com respectivo titular;
  119. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  120. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos segundo melhor descrição da assembleia.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
  137. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração deverá reunirse, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  144. Texto do artigo, página 18: Por recomendação do conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, as seguintes deduções dos lucros anuais serão feitas na seguinte ordem de prioridade:
  145. Número ou marcador, página 18: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Amortização de suas obrigações para com os accionistas, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
  151. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: SFN Investimentos, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezasseis e de oito do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e oitenta e quatro B, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epigrafe e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde o sócio Sabir Amad Bagas, divide a quota que detém na sociedade em duas novas, sendo uma no valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social, que vai ceder ao socio Normohammad Dali, este por sua vez aceita a quota ora cedida e unifica com a primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e o remanescente de sete mil meticais
  154. Texto do artigo, página 19: representativa de sete por cento do capital social que cede ao senhor Mohamed Xami Normohamed Dali, e este entra na sociedade como novo sócio.
  155. Texto do artigo, página 19: E por sua vez o sócio Feizel Mussagy Adamo, cede na totalidade a quota que detém na sociedade, no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, cedendo-a ao senhor Mohamed Xami Normohamed, e este por sua vez unifica as quotas ora cedidas passando a ter uma única no valor de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social.
  156. Texto do artigo, página 19: E pelos cessantes foi dito que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais e que se retiram da sociedade não tendo mais nada haver mesma.
  157. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta cedência, cessão e entrada de novo socio alteram o pacto social no capitulo II, artigo quarto, do capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: Capital social
  161. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativas de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Normohammad Dali;
  163. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativas de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Xami Normohamed.
  164. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
  165. Texto do artigo, página 19: vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: Mag Investimentos, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e averbamento da denominação comercial do estabelecimento comercial na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número seiscentos setenta e oito, a folhas quarenta e oito
  168. Texto do artigo, página 19: verso do livro C traço quatro, onde estiveram presentes os sócios, Gerald John Saunders, que outorga neste acto por si e em representação do sócio Goodwill Chicken Farms Pty Ltd, Daniel Marthinus Niemand e o representante do sócio Robert Bruce Reader, na qualidade de procurador o senhor José Henrique da Cunha, totalizando os cem por cento do capital social.
  169. Texto do artigo, página 19: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio, Robert Bruce Reader, detentor de uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, (1.500,00MT) correspondente a 15%, cede na totalidade a favor do novo sócio Goodwill Chicken Farms Pty Ltd que unifica a quota recebida a anterior.
  170. Texto do artigo, página 19: Na mesma acta foi deliberado por unanimidade que a sociedade supra passa a explorar um estabelecimento comercial denominado Villa Castellos.
  171. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: Capital social
  174. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 19: a) Gerald John Saunders, com uma quota de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, do capital social;
  176. Número ou marcador, página 19: b) Goodwill Chicken Farms Pty Ltd, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
  177. Número ou marcador, página 19: c) Daniel Marthinus Niemand, com uma quota de mil quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  178. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  179. Texto do artigo, página 19: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Agosto de dois
  180. Texto do artigo, página 19: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 19: Value Chain International, Limitada,
  182. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal número 101007030, no dia 21 de Abril de 2018, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre Abdul
  183. Texto do artigo, página 19: Hakim Mohammed de nacionalidade indiana, solteiro, portador do DIRE n.º 10IN00056581F, emitido pela Direcção dos Serviços da Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2017, residente na EN4, Shellyns Village, bairro de Matola D, cidade da Matola, Alberto Victor Achar de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504893856I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2014, residente no bairro da Zona Verde, casa n.º 289, quarteirão 35, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 19: Denominação
  187. Texto do artigo, página 19: Value Chain International, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Malhampsene, parcela 525, talhão 884, município da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  192. Texto do artigo, página 19: Objecto
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  194. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços na área de logística, despachante aduaneiro, consultoria técnica, distribuição e armazenamento de diversos produtos, informático, aluguer de automóveis, compra, venda e aluguer de contentores, angariação de mão-de-obra, comércio a retalho e agrosso produtos alimentares, eletrodomesticos, produtos mineiros, produtos agrícolas, importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  197. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 20: Capital social
  200. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 20: a) Abdul Hakim Mohammed, com uma quota no valor de 9900,00MT (mil e trezentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  202. Número ou marcador, página 20: b) Alberto Victor Achar, com uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
  203. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  205. Texto do artigo, página 20: Gerência representação
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados Abdul Hakim Mohammed e Alberto Victor Achar.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de direcção poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  211. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  212. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. - A Assistente
  214. Texto do artigo, página 20: Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 20: MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada
  216. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044793, uma entidade denominada MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de cociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, natural de Incaia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100783189M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente na Rua das Dálias, casa n.º 49, F8, cidade de Maputo; e
  218. Texto do artigo, página 20: Keila Vanessa de Jesus Mazive, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314323N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 12.º andar E, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MK, Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  229. Número ou marcador, página 20: a) Todas atividades relacionadas com compra, venda, distribuição, comercialização e fornecimento de produtos petrolíferos, combustíveis e lubrificantes;
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Keila Vanessa de Jesus Mazive.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  238. Texto do artigo, página 20: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta
  250. Texto do artigo, página 21: dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 21: (dissolução)
  253. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  256. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se
  257. Texto do artigo, página 21: à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 22: INM
  263. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  274. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 22: Delegações:
  277. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  278. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  279. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  281. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  282. Parágrafo, página 22: Preço —170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  283. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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