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Texto do artigo · p. 10 CFN Engenharia e projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981025 uma entidade denominada CFN Engenharia e projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Costa Fernando Nhamuchua, titular do Bihete de Identidade n.º 110101529499Q, emetido aos 9 de Março de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Elias Araújo Francisco XaiXai, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102413156S, emetido aos 19 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente em Manica , bairro 25 de Setembro;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Kupheca de Aurora Fernando, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101228242M, emitido aos 7 de julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4.º andar.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CFN Engenharia e projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás; c)Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de projectos; Realização de actividades de participação educação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencentes ao socio Elias Araújo Francisco Xai-Xai e uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencentes ao sócio Kupheca de Aurora Fernando.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Costa Fernando Nhamuchua que desde já é nomeado sócio gerente que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CFN Engenharia e projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981025 uma entidade denominada CFN Engenharia e projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Costa Fernando Nhamuchua, titular do Bihete de Identidade n.º 110101529499Q, emetido aos 9 de Março de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º andar;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Elias Araújo Francisco XaiXai, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102413156S, emetido aos 19 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente em Manica , bairro 25 de Setembro;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Kupheca de Aurora Fernando, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101228242M, emitido aos 7 de julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4.º andar.
  7. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CFN Engenharia e projectos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 204, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás; c)Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de projectos; Realização de actividades de participação educação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencentes ao socio Elias Araújo Francisco Xai-Xai e uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencentes ao sócio Kupheca de Aurora Fernando.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Gerência
  31. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Costa Fernando Nhamuchua que desde já é nomeado sócio gerente que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Omissões
  38. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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