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- Texto do artigo, página 6: Nyumba Yangu Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Nyumba Yangu Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número mil quatrocentos e trinta e sete, com capital social de um milhão de Meticais, matriculada sob
- Texto do artigo, página 6: o NUEL 100927225, deliberaram o aumento do capital social de Um milhão de meticais, passando para dez milhões de meticais, e a cessão total de quotas, que o sócio Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, possuia do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de sete milhões de meticais que cedeu ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada e outra de dois milhões de meticais que cedeu a Claro Soluções, Limitada que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterado a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma desigual de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente à sócia Claro S o l u ç õ e s , L i m i t a d a , representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio, Conselho Nacional da Juventude representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é administrada em conjunto pelos sócios, estando desde já eleitos para os cargos administrativos, os senhores:
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Filipe Eduardo Chone para o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 7: Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, para o cargo de Administrador Delegado;
- Texto do artigo, página 7: Elga PaulaArnaldo Mondlane, para o cargo de Administradora Executiva.
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração acima indicado tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatutários, e estão desde já autorizados a abrirem contas bancárias e serem os respectivos assinantes para a movimentação da mesma. Sendo que a assinatura do PCA da empresa é sempre obrigatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral designará o director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do director-geral e demais directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos, no regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura dos membros da respectiva direcção-geral,
- Número ou marcador, página 7: b) Ou assinatura de um dos membros da direcção-geral com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum os directores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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