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Texto do artigo · p. 11 Serralharia Alegria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042456 uma entidade denominada Serralharia Alegria, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Virgínia Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667170J, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Elísio Domingos Chiunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489008C, emitido aos 8 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Marta Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636467C, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Elisa Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090064B, emitido aos 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 José Rungo Domingos Chiunze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953482C, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Serralharia Alegria, Limitada, abreviadamente Serralharia Alegria, Limitada. tem a sua sede na Avenida de Tanzânia, n.º 25, rés-do-chão, distrito municipal-2, na cidade de Maputo, podendo abrir oficinas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto de contrato
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade é a exercer actividade industrial que terá o ramo específico de serralharia civil, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) e corresponde a 5 quotas de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes a cada um dos sócios Virgínia Domingos Chiunze, Elísio Domingos Chiunze, Marta Domingos Chiunze, Elisa Domingos Chiunze e José Rungo Domingos Chiunze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cinco sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral dos sócios tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelos seguintes administradores, Virgínia Domingos Chiunze, Elísio Domingos Chiunze e José Rungo Domingos Chiunze que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de nomear administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem e em observância da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos e previamente autorizados pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 3 sócios ou pela do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos cinco sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de cada sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Serralharia Alegria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042456 uma entidade denominada Serralharia Alegria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Virgínia Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667170J, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Elísio Domingos Chiunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100489008C, emitido aos 8 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Marta Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636467C, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Elisa Domingos Chiunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090064B, emitido aos 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 12: José Rungo Domingos Chiunze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953482C, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Serralharia Alegria, Limitada, abreviadamente Serralharia Alegria, Limitada. tem a sua sede na Avenida de Tanzânia, n.º 25, rés-do-chão, distrito municipal-2, na cidade de Maputo, podendo abrir oficinas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto de contrato
  13. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é a exercer actividade industrial que terá o ramo específico de serralharia civil, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Duração
  16. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) e corresponde a 5 quotas de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes a cada um dos sócios Virgínia Domingos Chiunze, Elísio Domingos Chiunze, Marta Domingos Chiunze, Elisa Domingos Chiunze e José Rungo Domingos Chiunze.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cinco sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral dos sócios tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a observância das formalidades estabelecidas pela lei.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelos seguintes administradores, Virgínia Domingos Chiunze, Elísio Domingos Chiunze e José Rungo Domingos Chiunze que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de nomear administradores.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem e em observância da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos e previamente autorizados pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 3 sócios ou pela do seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos cinco sócios.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de cada sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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