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Texto do artigo · p. 14 Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042626 uma entidade denominada Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 14 Neil Raven, Solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade individual, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.º 1337, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento individual gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como sócio individual este tem o poder de decidir se pode ceder ou não as quotas, decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera representado pelo socio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 15 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042626 uma entidade denominada Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Neil Raven, Solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade individual, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Força Verde Transporte Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.º 1337, Machava, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Logística;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias; d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento individual gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Como sócio individual este tem o poder de decidir se pode ceder ou não as quotas, decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera representado pelo socio.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  39. Texto do artigo, página 15: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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