Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044793, uma entidade denominada MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de cociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, natural de Incaia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100783189M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente na Rua das Dálias, casa n.º 49, F8, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Keila Vanessa de Jesus Mazive, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314323N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 12.º andar E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MK, Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Todas atividades relacionadas com compra, venda, distribuição, comercialização e fornecimento de produtos petrolíferos, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Keila Vanessa de Jesus Mazive.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 20 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta
Texto do artigo · p. 21 dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se
Texto do artigo · p. 21 à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044793, uma entidade denominada MK, Combustiveis e Lubrificantes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de cociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, natural de Incaia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100783189M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente na Rua das Dálias, casa n.º 49, F8, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Keila Vanessa de Jesus Mazive, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314323N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 12.º andar E, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MK, Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Todas atividades relacionadas com compra, venda, distribuição, comercialização e fornecimento de produtos petrolíferos, combustíveis e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Keila Vanessa de Jesus Mazive.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
  24. Texto do artigo, página 20: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta
  36. Texto do artigo, página 21: dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (dissolução)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se
  43. Texto do artigo, página 21: à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.