Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 HS Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041581 uma entidade denominada HS Investment, Limitada. Hussen Adam Issuf, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434631P, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 16 Shazmim Omar Mia Usman, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723579N, residente nesta cidade, representada pelo primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 a luz do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de HS Investment, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 17 indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga diversa, serviços de oficina de viaturas, agenciamento, prestação de serviços de assessoria e consultoria, agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Hussen Adam Issuf e Shazmim Omar Mia Usman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
Texto do artigo · p. 17 adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HS Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041581 uma entidade denominada HS Investment, Limitada. Hussen Adam Issuf, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434631P, residente nesta cidade;
  3. Texto do artigo, página 16: Shazmim Omar Mia Usman, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723579N, residente nesta cidade, representada pelo primeiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 16: a luz do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de HS Investment, Limitada, criada por tempo
  8. Texto do artigo, página 17: indeterminado e que tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, transporte de passageiros e carga diversa, serviços de oficina de viaturas, agenciamento, prestação de serviços de assessoria e consultoria, agência de viagens e turismo.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Hussen Adam Issuf e Shazmim Omar Mia Usman.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
  27. Texto do artigo, página 17: adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e vinculação)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.