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Texto do artigo · p. 2 Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa – AKDMC
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e sete à folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Abudul Carlos Momade, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mphende, distrito de Magoé, titular do Bilhete de Identidade n.º 050800883003 J, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abílio José Nhavotso, solteiro, maior, natural de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 2 bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887908 P, de treze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Armindo Draiva Cachasso, solteiro, maior, natural de Muadinde, distrito de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747542B, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Castro António Rachide, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850011P, de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Faustina Manuel Jorge Ngozo, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 2 em Daque, distrito de Mágoè, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301549349B, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Gilberto Zebedias Mabica, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105183812A, de dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Memória Zebedias Russique, solteira, maior, natural de Massala, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 3 Mucumbura, distrito de Mágoé, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802325997P, de dezoito de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mouzinho Yotamo Banda, solteiro, maior, natural de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100136857M, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Silva Baute Charibuca, solteiro, maior, natural de Chicoa Nova, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Cawira B – Chitima, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060700878229Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e cinco barra GGT barra dois mil e dezoito, de três de Setembro de dois mil e dezoito, do Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Kapenteiros do Distrito de Magoé e Cahora Bassa, abreviadamente designada por AKDMC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AKDMC é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AKDMC é de âmbito Provincial, tem a sua sede em Mphende, Distrito de Mágoè, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em toda a província.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A AKDMC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Finalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Finalidades)
Texto do artigo · p. 3 A AKDMC tem as seguintes finalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Realizar acções tendentes melhorar as condições socioeconómicas dos Kapenteiros de Mágoè e Cahora Bassa no exercício da actividade pesqueira profissional;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender os direitos e interesses dos Kapenteiros diante de instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e disseminar as boas práticas de pesca de Kapenta no seio dos Kapenteiros, com vista a assegurar a prosperidade no exercício da actividade pesqueira, bem como contribuir para a crescente dignificação da referida actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a divulgação da legislação pesqueira, de licenciamento, fiscal e outras no seio dos Kapenteiros por forma a orienta-los para o exercício organizado, profissional e eficiente da actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 3 e) Incutir e consciencializar os Kapenteiros a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento socioeconómico dos distritos de Mágoe e Cahora Bassa;
Número ou marcador · p. 3 f) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos;
Número ou marcador · p. 3 g) Criar condições de laser e diversão no seio da comunidade de Kapenteiros de Mágoe e Cahora Bassa;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestar o apoio social, psicológico e educacionais as crianças, mulheres e idosos familiares dos Kapenteiros que sofram danos morais no exercício da actividade pesqueira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AKDMC pessoas singulares, colectivas e organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter comunitário, humanitário, sociais, profissionais e culturais, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da AKDMC nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AKDMC podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores os pescadores de Kapenta que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da AKDMC.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AKDMC, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Administração, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Administração, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da AKDMC;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral da AKDMC;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da AKDMC;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AKDMC, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da AKDMC, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da AKDMC é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
Texto do artigo · p. 4 a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) A desvinculação do membro da AKDMC, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela AKDMC em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Informar a AKDMC de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da AKDMC, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Não usar o nome da AKDMC em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Divulgar as realizações da AKDMC junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da AKDMC que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 4 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Administração e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AKDMC a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a
Texto do artigo · p. 4 dissolução da AKDMC exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da AKDMC é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 4 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AKDMC e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a AKDMC;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da AKDMC, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 4 i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 5 e) Conceder a palavra aos membros da AKDMC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 5 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros
Texto do artigo · p. 5 em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Administração e suas competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão corrente da AKDMC e é composto por cinco membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a AKDMC no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a AKDMC em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Formalizar a admissão dos membros a AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 5 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 5 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar o Conselho de Administração na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a AKDMC em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao primeiro vicepresidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao segundo vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o primeiro vice-presidente e o presidente nos trabalhos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente e ou primeiro vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e expedir correspondências da AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 5 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AKDMC;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AKDMC para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Diligenciar para que a AKDMC tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e o quórum)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da AKDMC, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AKDMC;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AKDMC e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar as actividades da AKDMC, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlar o uso do património da AKDMC;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AKDMC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do património da AKDMC
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AKDMC:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 6 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Administração, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da AKDMC)
Texto do artigo · p. 6 A AKDMC fica obrigada mediante por duas assinaturas, sendo a assinatura do presidente do Conselho de Administração obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da AKDMC é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação do património da AKDMC será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 6 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidades previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2018. − O Substituto
Texto do artigo · p. 6 da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Kapenteiros do Distrito de Mágoè e Cahora Bassa – AKDMC
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e sete à folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Abudul Carlos Momade, solteiro, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mphende, distrito de Magoé, titular do Bilhete de Identidade n.º 050800883003 J, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abílio José Nhavotso, solteiro, maior, natural de Homoíne, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
  3. Texto do artigo, página 2: bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887908 P, de treze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Armindo Draiva Cachasso, solteiro, maior, natural de Muadinde, distrito de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747542B, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Castro António Rachide, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100850011P, de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Faustina Manuel Jorge Ngozo, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 2: em Daque, distrito de Mágoè, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301549349B, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Gilberto Zebedias Mabica, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105183812A, de dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo - Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, de um de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Memória Zebedias Russique, solteira, maior, natural de Massala, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
  5. Texto do artigo, página 3: Mucumbura, distrito de Mágoé, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802325997P, de dezoito de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Mouzinho Yotamo Banda, solteiro, maior, natural de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100136857M, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Silva Baute Charibuca, solteiro, maior, natural de Chicoa Nova, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Cawira B – Chitima, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 060700878229Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e cinco barra GGT barra dois mil e dezoito, de três de Setembro de dois mil e dezoito, do Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Kapenteiros do Distrito de Magoé e Cahora Bassa, abreviadamente designada por AKDMC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A AKDMC é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e representação social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A AKDMC é de âmbito Provincial, tem a sua sede em Mphende, Distrito de Mágoè, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em toda a província.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 3: A AKDMC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Finalidades
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
  21. Texto do artigo, página 3: A AKDMC tem as seguintes finalidades:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Realizar acções tendentes melhorar as condições socioeconómicas dos Kapenteiros de Mágoè e Cahora Bassa no exercício da actividade pesqueira profissional;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Defender os direitos e interesses dos Kapenteiros diante de instituições públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Promover e disseminar as boas práticas de pesca de Kapenta no seio dos Kapenteiros, com vista a assegurar a prosperidade no exercício da actividade pesqueira, bem como contribuir para a crescente dignificação da referida actividade;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Promover a divulgação da legislação pesqueira, de licenciamento, fiscal e outras no seio dos Kapenteiros por forma a orienta-los para o exercício organizado, profissional e eficiente da actividade pesqueira;
  26. Número ou marcador, página 3: e) Incutir e consciencializar os Kapenteiros a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento socioeconómico dos distritos de Mágoe e Cahora Bassa;
  27. Número ou marcador, página 3: f) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos;
  28. Número ou marcador, página 3: g) Criar condições de laser e diversão no seio da comunidade de Kapenteiros de Mágoe e Cahora Bassa;
  29. Número ou marcador, página 3: h) Prestar o apoio social, psicológico e educacionais as crianças, mulheres e idosos familiares dos Kapenteiros que sofram danos morais no exercício da actividade pesqueira.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Membros
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AKDMC pessoas singulares, colectivas e organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter comunitário, humanitário, sociais, profissionais e culturais, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da AKDMC nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AKDMC podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os pescadores de Kapenta que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da AKDMC.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AKDMC, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Administração, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Administração, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da AKDMC;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral da AKDMC;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da AKDMC;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AKDMC, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AKDMC;
  51. Número ou marcador, página 4: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da AKDMC;
  52. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da AKDMC;
  53. Número ou marcador, página 4: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
  54. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da AKDMC, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
  55. Número ou marcador, página 4: j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  56. Número ou marcador, página 4: k) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 4: l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da AKDMC é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
  59. Texto do artigo, página 4: a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 4: b) A desvinculação do membro da AKDMC, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela AKDMC em Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 4: c) Informar a AKDMC de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
  67. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da AKDMC, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
  68. Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da AKDMC;
  69. Número ou marcador, página 4: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 4: g) Não usar o nome da AKDMC em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as realizações da AKDMC junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da AKDMC que desrespeitem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Demissão;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Administração e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um deste artigo, serão efectuados nos termos a regular.
  83. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AKDMC a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a
  91. Texto do artigo, página 4: dissolução da AKDMC exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  94. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da AKDMC é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 4: (Actas de reuniões)
  97. Texto do artigo, página 4: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AKDMC e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da AKDMC;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da AKDMC;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela AKDMC;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a AKDMC;
  111. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da AKDMC, bem como o destino do seu património;
  112. Número ou marcador, página 4: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
  113. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 5: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 5: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  122. Número ou marcador, página 5: e) Conceder a palavra aos membros da AKDMC, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  123. Número ou marcador, página 5: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  124. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 5: Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  135. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  139. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros
  140. Texto do artigo, página 5: em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  141. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente da mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração e suas competências)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de gestão corrente da AKDMC e é composto por cinco membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração:
  147. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a AKDMC no intervalo das assembleias gerais;
  148. Número ou marcador, página 5: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da AKDMC;
  149. Número ou marcador, página 5: c) Representar a AKDMC em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  150. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 5: e) Formalizar a admissão dos membros a AKDMC;
  152. Número ou marcador, página 5: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  153. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  154. Número ou marcador, página 5: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  155. Número ou marcador, página 5: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela AKDMC;
  156. Número ou marcador, página 5: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  157. Número ou marcador, página 5: Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Administração:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Orientar o Conselho de Administração na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  160. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AKDMC;
  163. Número ou marcador, página 5: f) Representar a AKDMC em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  164. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  166. Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao primeiro vicepresidente:
  168. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Administração;
  170. Número ou marcador, página 5: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  171. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao segundo vice-presidente:
  172. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o primeiro vice-presidente e o presidente nos trabalhos do Conselho de Administração;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente e ou primeiro vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
  174. Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao secretário:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Administração;
  176. Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir correspondências da AKDMC;
  177. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Administração;
  178. Número ou marcador, página 5: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  179. Número ou marcador, página 5: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da AKDMC;
  180. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 5: Sete) Compete ao tesoureiro:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AKDMC;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AKDMC para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Administração;
  185. Número ou marcador, página 6: d) Diligenciar para que a AKDMC tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
  186. Número ou marcador, página 6: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  188. Texto do artigo, página 6: (Convocação e o quórum)
  189. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  191. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  192. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da AKDMC, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Administração;
  198. Número ou marcador, página 6: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 6: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da AKDMC;
  200. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da AKDMC e as demais legislações aplicáveis;
  201. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar as actividades da AKDMC, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 6: f) Controlar o uso do património da AKDMC;
  203. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  204. Número ou marcador, página 6: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da AKDMC.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 6: (Convocação e quórum)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  208. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
  209. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património da AKDMC
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  212. Texto do artigo, página 6: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  213. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AKDMC:
  214. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  215. Número ou marcador, página 6: b) O rendimento de bens próprios;
  216. Número ou marcador, página 6: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Administração, com aprovação da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  219. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da AKDMC)
  220. Texto do artigo, página 6: A AKDMC fica obrigada mediante por duas assinaturas, sendo a assinatura do presidente do Conselho de Administração obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  222. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da AKDMC é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação do património da AKDMC será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  226. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  227. Texto do artigo, página 6: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidades previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  229. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  231. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2018. − O Substituto
  232. Texto do artigo, página 6: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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