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Texto do artigo · p. 11 Sizwe Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926261 uma entidade, denominada Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Único. João Manuel Vicente Encarnação, solteiro, maior, natural do Xai Xai, residente na Rua da Mozal, n.º 687, Beloluane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160555Z, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 687, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício da actividade de agenciamento privado de emprego, nomeadamente cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços de contratação de trabalhadores com o fim de os por, temporariamente à disposição de uma terceira pessoa singular ou colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Sizwe Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926261 uma entidade, denominada Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Único. João Manuel Vicente Encarnação, solteiro, maior, natural do Xai Xai, residente na Rua da Mozal, n.º 687, Beloluane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160555Z, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Sizwe Agência Privada de Emprego, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 687, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) O exercício da actividade de agenciamento privado de emprego, nomeadamente cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços de contratação de trabalhadores com o fim de os por, temporariamente à disposição de uma terceira pessoa singular ou colectiva;
  20. Número ou marcador, página 11: c) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Alterações)
  35. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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