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Texto do artigo · p. 11 James Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925346 uma entidade, denominada James Auto Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação James Auto Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Tchumene II,
Texto do artigo · p. 12 quarteirão 17, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de assistência técnica, bate-chapa, pitunra, manuntenção e reparação de viaturas, serviços de rent-car de viaturas diversas e de reboque, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, comissões, consignações, representações comerciais, limpezas de viaturas, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, comércio a grosso e a retalho do artigo de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Todo tipo de peças, acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Óleos e lubrificantes para todo tipo de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assinatura e movimentação das contas da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Jaime Mabunda.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: James Auto Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925346 uma entidade, denominada James Auto Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, Q. 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, Q. 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação James Auto Center, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Tchumene II,
  9. Texto do artigo, página 12: quarteirão 17, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência técnica, bate-chapa, pitunra, manuntenção e reparação de viaturas, serviços de rent-car de viaturas diversas e de reboque, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, comissões, consignações, representações comerciais, limpezas de viaturas, outros serviços pessoais e afins;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Importação, comércio a grosso e a retalho do artigo de viaturas novas e usadas;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Todo tipo de peças, acessórios de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Óleos e lubrificantes para todo tipo de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a quatrocentos e vinte e cinco mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
  30. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Gerência
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assinatura e movimentação das contas da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Jaime Mabunda.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 12: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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