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- Texto do artigo, página 17: Capital Land Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923602, uma entidade denominada Capital Land Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Capital Land Holdings Proprietary Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei da África do sul, com sede em Third Floor, 200 on Main, Corner of Bowwood and Main Roads, Claremont, Cape Town, África do sul; e
- Texto do artigo, página 17: Capital Land Management Services Proprietary Limited, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das Lei da África do sul, com sede em Third Floor, 200 on Main, Corner of Bowwood and Main Roads, Claremont, Cape Town, África do sul.
- Texto do artigo, página 17: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Capital Land Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Nome e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de capital Land Mozambique, Limitada, a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, n.º 30, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de dez mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de nove mil, novecentos e noventa e nove meticais, correspondendo a noventa e nove ponto noventa e nove por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Capital Land Holdings Proprietary Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de um metical, correspondendo a zero ponto zero um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Capital Land Management Services Proprietary Limited.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo 7 do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 18: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 18: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
- Número ou marcador, página 18: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Um)A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear os membros da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio
- Texto do artigo, página 18: ou pelo Conselho de Administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Aviso convocatório da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2017-2019:
- Texto do artigo, página 18: William Mark Brooks, casado, portador do Passaporte n.º A00746137, emitido na África do Sul, aos 10 Março de 2010, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 18: Anton Ernest Raubenheimer, portador de Passaporte número, emitido na África do Sul aos 25 Maio de 2015, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade será de 1 de Julho de cada ano, até o dia 30 de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados no dia 30 de Junho de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Feito e assinado em Maputo, 15 de Setembro de 2017, em dois exemplares de igual teor, sendo uma cópia para cada parte.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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