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Texto do artigo · p. 21 Elite Car Import, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926180, uma entidade, denominada Elite Car Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Emílio Bernardo Potomane, casado em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Massaca-Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083086B, emitido no dia cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Narciso Abdul Lourenço Narciso, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão trinta e um, casa número oitenta e sete, Bairro de Maxaquene-C, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104494570B, emitido no dia vinte e cinco de Novembro do ano dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Elite Car Import, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Salvador Allende, número quatrocentos e setenta e um, rés-do-chão, bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão e organização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Provisão de obtenção de documentos de legalização de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Emílio Bernardo Potomane;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Narciso Abdul Lourenço Narciso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Elite Car Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926180, uma entidade, denominada Elite Car Import, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Emílio Bernardo Potomane, casado em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Massaca-Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500083086B, emitido no dia cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Narciso Abdul Lourenço Narciso, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão trinta e um, casa número oitenta e sete, Bairro de Maxaquene-C, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104494570B, emitido no dia vinte e cinco de Novembro do ano dois mil e treze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Elite Car Import, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Salvador Allende, número quatrocentos e setenta e um, rés-do-chão, bairro Central, na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria
  18. Número ou marcador, página 21: b) Gestão e organização de eventos sociais;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Provisão de obtenção de documentos de legalização de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Emílio Bernardo Potomane;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Narciso Abdul Lourenço Narciso.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  38. Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 22: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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