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Texto do artigo · p. 22 C & L Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849488 uma entidade, denominada C & L Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luís José de Sousa, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249885Q
Texto do artigo · p. 22 Cláudia Lúcia Fernandes Tómas de Sousa, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro do Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143230Q.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação C & L Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1420, Bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração poderá deslocar-se a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respetiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão e consultoria de projectos, consultoria em gestão, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios ou agrupamentos de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e encontra se integralmente realizado em dinheiro, à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cláudia Lúcia Fernandes Tomás de Sousa Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Luís José de Sousa e Cláudia Lúcia Fernandes Tomás De Sousa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: C & L Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849488 uma entidade, denominada C & L Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Luís José de Sousa, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249885Q
  4. Texto do artigo, página 22: Cláudia Lúcia Fernandes Tómas de Sousa, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura n.º 693, bairro do Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143230Q.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração sede social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação C & L Holdings, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1420, Bairro Central, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração poderá deslocar-se a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respetiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, gestão e consultoria de projectos, consultoria em gestão, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios ou agrupamentos de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e encontra se integralmente realizado em dinheiro, à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cláudia Lúcia Fernandes Tomás de Sousa Luís José de Sousa, representando cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Luís José de Sousa e Cláudia Lúcia Fernandes Tomás De Sousa.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e lucros)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 22: — O Téc-nico, Ilegível.
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