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- Texto do artigo, página 22: KK Providers, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926172, uma entidade, denominada KK Providers, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, Baptista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na rua das mafureiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 8, bairro do triunfo, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4, Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital na rua das mafureiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 8, no bairro do Triunfo,
- Texto do artigo, página 23: Distrito Municipal Kamavota, n.º 4 e Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital na rua das mafurreiras (4.510) n.º 133, quarteirão 8, no bairro do triunfo, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4. Representados pelo seu pai Baptista Peleve Guambe.
- Texto do artigo, página 23: Contraíram uma sociedade, de acordo com o código comercial sob os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denomina-se KK Providers, Limitada, a sociedade que fundam os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, bairro do Triunfo na rua das mafureiras n.º 133, Distrito Municipal Kamavota, n.º 4, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou instiguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Um) Esta sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso e misto de produtos sem predominância;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria material informático, consumíveis de informática e ferragens;
- Número ou marcador, página 23: d) Execução de trabalhos gráficos, serigráficos, construção e de electrificação de média tensão, baixa tensão e alta tensão;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços em várias áreas, e ainda dedicar-se a actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios, a importância total ou parcial do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Peleve Guambe;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe.
- Texto do artigo, página 23: E outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As despesas decorrentes do processo de cessão, serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 23: Oito) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade cabe ao sócio Baptista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: O sócio gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade se os houver serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 23: -se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO O foro do presente estatuto é o da capital de
- Texto do artigo, página 23: estado, cujo foro as partes contratantes elegem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: E por estarem juntos os quotistas assinam o presente instrumento, lavrando-se 3 (três) vias. Uma para cada quotista, e uma para o arquivamento na junta comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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