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Texto do artigo · p. 23 TGT Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847523, uma entidade,denominada TGT Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Tomás Arnaldo Sitefane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287433F, emitido em Moçambique, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil doze, residente em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tendai Mukombiwa, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00033968B emitido em Moçambique, aos dez de oito de dois mil e dezassete, residente em Mocambique; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Gavin Tatenda Samaneka, maior, casado, natural de Marondera, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido em Moçambique, aos dezaseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação TGT Serviços, Limitada e constitui se sob uma
Texto do artigo · p. 24 sociedadepor quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento dezassete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem com oobjecto de prestação de serviços de consultoria finançeira e serviços relacionada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais equivalentes a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Sitefane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Tendai Mukombiwa;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Gavin Tatenda Samaneka.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá seraumentadopor deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faço não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio, pessoa colectivas, far-se-á representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade aTomás Arnaldo Sitefane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios,ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível .
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TGT Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847523, uma entidade,denominada TGT Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tomás Arnaldo Sitefane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287433F, emitido em Moçambique, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil doze, residente em Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tendai Mukombiwa, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00033968B emitido em Moçambique, aos dez de oito de dois mil e dezassete, residente em Mocambique; e
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Gavin Tatenda Samaneka, maior, casado, natural de Marondera, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido em Moçambique, aos dezaseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação TGT Serviços, Limitada e constitui se sob uma
  9. Texto do artigo, página 24: sociedadepor quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento dezassete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem com oobjecto de prestação de serviços de consultoria finançeira e serviços relacionada.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais equivalentes a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Sitefane;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Tendai Mukombiwa;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Gavin Tatenda Samaneka.
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá seraumentadopor deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faço não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio, pessoa colectivas, far-se-á representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade aTomás Arnaldo Sitefane.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios,ou nos casos previstos na lei.
  43. Texto do artigo, página 24: Dois)Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível .
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