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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: TGT Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847523, uma entidade,denominada TGT Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tomás Arnaldo Sitefane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287433F, emitido em Moçambique, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil doze, residente em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Tendai Mukombiwa, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 11ZW00033968B emitido em Moçambique, aos dez de oito de dois mil e dezassete, residente em Mocambique; e
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Gavin Tatenda Samaneka, maior, casado, natural de Marondera, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00003167S, emitido em Moçambique, aos dezaseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação TGT Serviços, Limitada e constitui se sob uma
- Texto do artigo, página 24: sociedadepor quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento dezassete, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem com oobjecto de prestação de serviços de consultoria finançeira e serviços relacionada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil oitocentos meticais equivalentes a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Tomás Arnaldo Sitefane;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Tendai Mukombiwa;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos meticais equivalentes a trinta e três por cento do capital social pertencente á sócia Gavin Tatenda Samaneka.
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá seraumentadopor deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sepmpre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconselhem, desde que tal faço não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio, pessoa colectivas, far-se-á representar nas assembleias gerais pelo respectivo director geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade aTomás Arnaldo Sitefane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios,ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível .
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