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Texto do artigo · p. 25 Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667 uma entidade, denominada Majava Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Samuel Gaspar Zucula, solteiro, maior, natural de Moamba - Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704896070S, de três de Julho de dois mil e catorze, e válido até aos três de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 171, 1º andar, falt A, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Vendas a grosso de tecidos, modas e confecções;
Número ou marcador · p. 25 b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especialização – Escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda em geral comi importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Samuel Gaspar Zucula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracao)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por senhor Samuel Gaspar Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível .
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667 uma entidade, denominada Majava Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 25: Entre: Samuel Gaspar Zucula, solteiro, maior, natural de Moamba - Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704896070S, de três de Julho de dois mil e catorze, e válido até aos três de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Majava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 171, 1º andar, falt A, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Vendas a grosso de tecidos, modas e confecções;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Vendas a grosso de todos os produtos sem especialização – Escritório;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Venda em geral comi importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Samuel Gaspar Zucula.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administracao)
  24. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por senhor Samuel Gaspar Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  31. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível .
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