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Texto do artigo · p. 25 Global Green, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926105,uma entidade,denominada Global Green, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Hélder Francisco Cassimo, solteiro maior, natural de Metangula - Lago Niassa, residente na rua Camilo Castelo Branco, n.º1518, 3.º andar, esquerdo, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido aos 9 de Agostode 2016, em cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Irina Mayra Cremildo, solteira maior, natural de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Global Green, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Limpezas indústriais em oficinas, armazéns, hospitais, mercados, postos de abastecimento de combustíveis, edifícios habitacionais e multi-uso, maquinaria diversa, veículos, ruas e avenidas;
Número ou marcador · p. 25 b) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 25 c) Sucção e limpeza de fossas sépticas e águas negras;
Número ou marcador · p. 25 d) Fumigação, desratização, controle de pestes;
Número ou marcador · p. 25 e) Limpeza e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 f) Testes laboratoriais e colheita de amostras do sector industrial;
Número ou marcador · p. 25 g) Fornecimento de equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 h) Consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 25 i) Agenciamento de carga geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927,R/C flat 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Hélder Francisco Cassimo, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000.00 MT.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo do sócio Hélder Francisco Cassimo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, de forma solidária, ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres gerais dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo.
Número ou marcador · p. 26 b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas assembleias gerais e votar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Ser leal a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Global Green, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926105,uma entidade,denominada Global Green, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Hélder Francisco Cassimo, solteiro maior, natural de Metangula - Lago Niassa, residente na rua Camilo Castelo Branco, n.º1518, 3.º andar, esquerdo, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido aos 9 de Agostode 2016, em cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Irina Mayra Cremildo, solteira maior, natural de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Global Green, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Limpezas indústriais em oficinas, armazéns, hospitais, mercados, postos de abastecimento de combustíveis, edifícios habitacionais e multi-uso, maquinaria diversa, veículos, ruas e avenidas;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Sucção e limpeza de fossas sépticas e águas negras;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Fumigação, desratização, controle de pestes;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Limpeza e manutenção de jardins;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Testes laboratoriais e colheita de amostras do sector industrial;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de equipamentos e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 25: h) Consultoria e representação;
  23. Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento de carga geral, importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Sede da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927,R/C flat 2, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Hélder Francisco Cassimo, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000.00 MT.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo do sócio Hélder Francisco Cassimo.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, de forma solidária, ou por procuradores legalmente constituídos.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  51. Texto do artigo, página 26: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo.
  61. Número ou marcador, página 26: b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal.
  62. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) São deveres dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
  65. Número ou marcador, página 26: b) Ser leal a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Dos herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  76. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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