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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Global Green, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926105,uma entidade,denominada Global Green, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Hélder Francisco Cassimo, solteiro maior, natural de Metangula - Lago Niassa, residente na rua Camilo Castelo Branco, n.º1518, 3.º andar, esquerdo, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936441C, emitido aos 9 de Agostode 2016, em cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Irina Mayra Cremildo, solteira maior, natural de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 12.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133515S, emitido aos 30 de Março de 2015, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Global Green, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Limpezas indústriais em oficinas, armazéns, hospitais, mercados, postos de abastecimento de combustíveis, edifícios habitacionais e multi-uso, maquinaria diversa, veículos, ruas e avenidas;
- Número ou marcador, página 25: b) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 25: c) Sucção e limpeza de fossas sépticas e águas negras;
- Número ou marcador, página 25: d) Fumigação, desratização, controle de pestes;
- Número ou marcador, página 25: e) Limpeza e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 25: f) Testes laboratoriais e colheita de amostras do sector industrial;
- Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: h) Consultoria e representação;
- Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento de carga geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927,R/C flat 2, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Hélder Francisco Cassimo, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa; Irina Mayra Cremildo com dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de que ela careça, na proporção das suas quotas, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares será de 50.000.00 MT.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito a restituição das prestações suplementares nos precisos termos previstos no artigo 313 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estáa cargo do sócio Hélder Francisco Cassimo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura deambos sócios, de forma solidária, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 26: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo.
- Número ou marcador, página 26: b) Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Ser leal a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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