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Texto do artigo · p. 26 Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100923793, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 26 denominadaAlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Abdallah,maior,casado, de nacionalidade libanesa, natural de Kounine-Libanoi, titular do DIRE 02LB0003817C, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos 20 de Novembro de 2016, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de material de escritório e material de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercício da actividade de comercial, incluindo a importação de bens e outros produtos vendíveis no mercado local e ou interno;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social deste que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social, aumentoe redução
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Mohamad Abdallah.
Texto do artigo · p. 26 Se realizado o capital social. A sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento do mesmo capital social, ou por empréstimos, se se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Texto do artigo · p. 26 Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será reatado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que deste já e nomeado administrado Mohamad Abdallah.
Texto do artigo · p. 27 Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos semostrem assinados pelo sócio único com a sua assinatura individual ou com a forma social, seguida da sua assinatura individual.
Texto do artigo · p. 27 Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 27 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100923793, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 26: denominadaAlin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Abdallah,maior,casado, de nacionalidade libanesa, natural de Kounine-Libanoi, titular do DIRE 02LB0003817C, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos 20 de Novembro de 2016, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Alin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Exercício da actividade comercial;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Venda de material de escritório e material de construção civil com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Exercício da actividade de comercial, incluindo a importação de bens e outros produtos vendíveis no mercado local e ou interno;
  17. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social deste que seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social, aumentoe redução
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Mohamad Abdallah.
  21. Texto do artigo, página 26: Se realizado o capital social. A sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento do mesmo capital social, ou por empréstimos, se se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  22. Texto do artigo, página 26: Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será reatado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Exoneração e exclusão de sócio
  25. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  26. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que deste já e nomeado administrado Mohamad Abdallah.
  30. Texto do artigo, página 27: Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos semostrem assinados pelo sócio único com a sua assinatura individual ou com a forma social, seguida da sua assinatura individual.
  31. Texto do artigo, página 27: Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  37. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  41. Texto do artigo, página 27: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 27: Nampula, 9 de Novembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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