Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Duin Vallei Beach Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fvereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100285053, uma entidade, denominada Duin Vallei Beach Resort, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel François Le Roux, casado com Carla Le Roux sob o regime de comunhão de bens, natural da Africa do Sul e ai residente, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º A06240777, emitido em 5 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Cristopher Swart, casado com Maria Magdalena Swart sob o regime de comunhão geral de bens, residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01521864, emitido em 27 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Domingos Castigo Joaquim Chongoze, casado com Nica Leonarda Florêncio Mondlane em regime de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro Rua 4864 Casa n.º 80, Célula A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324803B, emitido em 22 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Llewellyn Oliver, de nacionalidade sul-africano, casado com Lize Oliver em regime de separação de bens, natural de BloemfonteinÁfrica do Sul, residente na cidade da Matola, Matola “A”, Maputo, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10ZA00033863P, emitido aos 27 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: Quinto: Paulo André Gobo, casado com Emília Marcos Machiza Gobo, em regime de comuhão geral de bens, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 8, casa n.º 167, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300458500M, emitido em Maputo em 8 de Setembro de 2010.
- Texto do artigo, página 27: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Duin Vallei Beach Resort, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, exploração de parques de campismo, incluindo restaurante, café, bar, exploração,
- Texto do artigo, página 27: desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, aldeamentos turísticos, incluindo projectos hoteleiros.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo concelho de gerência e permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens conforme inventário é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a soma de cinco quotas desiguais; sendo uma no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) pertencentes ao sócio Christopher Swart equivalente a (25%) do capital social, outra quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), pertencente ao sócio Daniel Francois Le Roux, equivalente a (25%) do capital social, outra ainda no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) pertencente ao sócio Llwellyn Oliver , equivalente a 25% do capital social, mais uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) pertencente ao sócio Domingos Castigo Joaquim Chongoze, equivalente a 15% do capital social e por último, uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT) pertencente ao sócio Paulo André Gobo, equivalente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Texto do artigo, página 27: Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 28: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Texto do artigo, página 28: Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem;
- Texto do artigo, página 28: A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 28: Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Texto do artigo, página 28: Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 28: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 28: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 28: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 28: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
- Texto do artigo, página 28: O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Castigo Joaquim Chongoze, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Texto do artigo, página 28: As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano fiscal, O balanço anual e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 28: do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizados e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 28: Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível .
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.