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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Fátima Ferreira Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Fátima Ferreira Serviços, Limitada., matriculada sob NUEL 100283778, a cedência de quotas da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, a favor da senhora Joana Costa Ferreira, e a consequente transformação para sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e ao capital social, para tanto alterou se os estatutos na integra, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Génius Contabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, R/C, bairro Central.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultadoria;
- Número ou marcador, página 29: d) Assessoria;
- Número ou marcador, página 29: e) E todas actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Joana Costa Ferreira, no valor único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo de Maria de Fatima Costa Ferreira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegivel.
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