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Texto do artigo · p. 28 Fátima Ferreira Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Fátima Ferreira Serviços, Limitada., matriculada sob NUEL 100283778, a cedência de quotas da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, a favor da senhora Joana Costa Ferreira, e a consequente transformação para sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e ao capital social, para tanto alterou se os estatutos na integra, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Génius Contabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, R/C, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultadoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Assessoria;
Número ou marcador · p. 29 e) E todas actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Joana Costa Ferreira, no valor único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo de Maria de Fatima Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Fátima Ferreira Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Fátima Ferreira Serviços, Limitada., matriculada sob NUEL 100283778, a cedência de quotas da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, a favor da senhora Joana Costa Ferreira, e a consequente transformação para sociedade unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação social e ao capital social, para tanto alterou se os estatutos na integra, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Génius Contabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na rua Kamba Simango, n.º 71, R/C, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalidade;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Consultadoria;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Assessoria;
  20. Número ou marcador, página 29: e) E todas actividades acessórias.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Joana Costa Ferreira, no valor único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo de Maria de Fatima Costa Ferreira.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dividendos)
  35. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2017.
  41. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegivel.
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